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Cadastro positivo vai beneficiar a todos os consumidores, defende ANBC

Marcos Santos

A alteração do cadastro positivo, proposta pelo PLP nº 414/2017, tem o potencial de mudar a forma como se concede crédito no País e beneficiar a todos os consumidores, permitindo a redução do inadimplemento – que atinge cerca de 60 milhões de brasileiros – e os bons pagadores com possível redução nas taxas de juros.

O texto pode, ainda, contribuir para a inclusão financeira de até 22 milhões de pessoas, que atualmente não tem acesso a crédito por não possuírem renda comprovada, mas que pagam em dia suas obrigações. Com as novas regras será possível mostrar isso ao sistema financeiro por meio do cadastro positivo o que, estima-se, injetará na economia brasileira até R$ 1,1 trilhão e poderá gerar mais empregos.

Além disso, a nova mecânica do cadastro positivo poderá aumentar a concorrência no sistema financeiro ao propiciar o acesso de mais empresas e instituições a análises de risco de crédito mais precisas, o que também influenciará a redução das taxas de juros.

O PLP nº 441/2017 também cuidou de prever as medidas adequadas e eficazes para proteger os dados pessoais e o uso dos dados dos consumidores. Ao contrário do que alguns tem defendido, a privacidade dos dados no âmbito do Cadastro Positivo aumentará após a aprovação do PLP nº 441/2017, conforme demonstrado no infográfico abaixo, publicado pelo Ministério da Fazenda:

As alterações trazidas pelo projeto de lei não visam a disponibilização livre das informações das instituições financeiras ao mercado ou às empresas em geral. É estabelecido o compartilhamento do valor da obrigação, da quantidade de parcelas e das datas de vencimento e de pagamento com os gestores de bancos de dados.

As informações ainda estarão sujeitas a penalidades severas da Lei do Sigilo Bancário e ao regime de responsabilidade do Código de Defesa do Consumidor – para que possam elaborar análises de risco mais precisas, na forma de pontuações de crédito, sem revelar ao mercado as informações que receberem dos concedentes.

Mantém-se, portanto, a privacidade e a proteção ao sigilo bancário do consumidor, uma vez que as informações detalhadas do seu cadastro positivo somente poderão ser consultadas mediante a sua prévia autorização específica (art. 4º, IV, “b” do PLP).

Somente gestores registrados no Banco Central, de acordo com as normas a serem editadas pelo CMN, poderão receber as informações provenientes das Instituições Financeiras. Tudo isso para que os gestores não exponham os consumidores a riscos ou vulnerabilidades, inclusive no que se refere à segurança da informação. O gestor que não seguir as regras poderá ter cancelado o registro e o acesso aos dados bancários.

Importante esclarecer que o projeto de lei não permitirá que os bancos de dados tenham acesso às informações de consumo, como, por exemplo, o serviço ou produto adquirido pelo consumidor.

A lei do cadastro positivo já descreve, em seu art. 7º, a finalidade de sua utilização, e esta não será alterada. Ou seja, somente será possível o uso das informações positivas para a realização de análise de risco de crédito ou para subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais que impliquem risco financeiro a quem as consulta.

Caso, ainda assim, o consumidor não queira participar do cadastro positivo, poderá pedir o cancelamento do seu registro a qualquer dos gestores, inclusive antes mesmo da vigência das novas regras. O gestor que receber o pedido terá o dever de informar os demais e nenhum deles poderá utilizar os dados financeiros do cliente qualquer que seja a finalidade.

O processo de construção da alteração da lei do cadastro positivo – essencial para a melhora e estabilidade da economia brasileira – tem contado com a contribuição de diversos setores da sociedade ao longo dos últimos meses. O texto zela pela segurança dos dados pessoais dos consumidores e traz efetivo equilíbrio entre direitos e obrigações de todos os destinatários da norma para que dela se obtenham os tão esperados e necessários benefícios para a sociedade brasileira.

 

ELIAS SFEIR, INGRIDY SANTOS e VANESSA ARAÚJO

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