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Funcionamento das indústrias serão permitidos durante toque de recolher decretado pelo governador

Polo industrial de Camaçari

Com o toque de recolher instituído em 343 das 417 cidades baianas (veja lista aqui) a partir da próxima sexta-feira (19), estabelecimentos não essenciais ficam proibidos de funcionar entre às 22h e às 5h da manhã.

Uma exceção prevista no decreto, publicado na edição desta quarta (17) no Diário Oficial do Estado, são os serviços necessários para o funcionamento das indústrias e centros de distribuição.

Nestes casos, as atividades, bem como o deslocamento de seus trabalhadores e colaboradores, serão permitidas no horário de restrição.

Como é de praxe, o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia para compra de medicamentos “ou situações em que fique comprovada a urgência” também será liberado.

Da mesma forma, a restrição não se aplica a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções em unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Para todo o resto, vale a restrição. Quem descumprir o decreto será indiciado criminalmente, como adiantou o governador Rui Costa na noite de ontem.

Definida após reunião com a União dos Municípios da Bahia (UPB), a medida tenta conter a transmissão do coronavírus e, consequentemente, diminuir a pressão nas unidades de saúde. Ela é válida, inicialmente, por sete dias, até 25 de fevereiro.

Ailma Teixeira

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