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Governo propõe licença sem remuneração a servidores públicos federais

Servidor que optar pela licença ficará afastado por três anos consecutivos, prorrogáveis por mais três, e receberá equivalente a três meses da remuneração, informou Planejamento.

Em nota divulgada nesta terça-feira (25), o Ministério do Planejamento informou que, além do programa de demissão voluntária (PDV), o governo também vai propor a licença sem remuneração a servidores públicos.

Pela proposta, o servidor que pretende permanecer no serviço público, mas que tenha interesse em suspender temporariamente o vínculo com a administração pública, poderá ficar afastado por três anos consecutivos. O período poderá ser prorrogado por mais três anos.

Como incentivo, informou o Planejamento, o servidor receberá o equivalente a três meses da remuneração. Pela proposta, o servidor que optar pela licença sem remuneração não poderá interromper o período de três anos de afastamento.

Propostas

Além da licença não remunerada, o governo também elaborou proposta para a demissão voluntária de servidores do Executivo.

O programa de demissão voluntária foi anunciado pelo governo nesta segunda. No caso do servidor que optar pelo desligamento, o governo pagará 1,25 salário para cada ano trabalhado.

Além disso, informou o Planejamento, está sendo preparada uma proposta de implementação da jornada de trabalho reduzida. Ela vai permitir que, ao invés de 8 horas diárias e 40 horas semanais, os servidores possam optar por:

trabalhar 6 horas diárias e 30 semanais;
trabalhar 4 horas diárias e 20 semanais;

Neste caso, o servidor terá o salário cortado na mesma proporção da redução da jornada de trabalho.

Ajustes no orçamento

O objetivo do governo é diminuir os gastos com a folha de pagamentos, num momento de fragilidade nas contas públicas. De acordo com o Planejamento, apenas o PDV deve gerar economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.

Os gastos da União com o pagamento de servidores aumentaram nos últimos três anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

Em 2014, por exemplo, o governo gastou R$ 222,37 bilhões (3,8% do PIB) com pagamento do funcionalismo. O valor passou para R$ 238,49 bilhões em 2015 (o equivalente a 4% do PIB) e para R$ 257,87 bilhões em 2016, o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo o Ministério do Planejamento, em função da crise fiscal, as iniciativas de demissão voluntária, de licença sem remuneração e da redução da jornada de trabalho serão propostas por meio de medida provisória.

Com isso, as medidas passarão a valer assim que a proposta for publicada no “Diário Oficial da União” e terão de ser confirmadas pelo Congresso.

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Nota

Leia a nota do Planejamento sobre a proposta do governo para servidores públicos:

Planejamento propõe Programa de Desligamento Voluntário no serviço público

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) preparou proposta que define regras para um Programa de Desligamento Voluntário (PDV), para a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e para a Licença Incentivada sem Remuneração (LIP) de servidores públicos civis do Executivo Federal. A medida busca aumentar a eficiência no serviço público.

O Ministério do Planejamento propõe que a iniciativa seja publicada por meio de Medida Provisória, em função das circunstâncias fiscais. Após a edição do ato, está prevista a edição de uma portaria de regulamentação.

De acordo com a proposta, o Ministério do Planejamento ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do Plano. O objetivo dessa definição é preservar órgãos com escassez de pessoal. O Planejamento também definirá o quantitativo máximo de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao Plano. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de publicação da exoneração multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do servidor. Os servidores que optarem pela adesão ao Plano perderão o vínculo com a administração pública e, portanto, deixarão de participar do Regime Próprio de Previdência Social.

Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.

Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

O governo não tem uma estimativa de quantos servidores irão aderir ao PDV, uma vez que a adesão é voluntária.

Contudo, no último PDV, realizado no governo FHC, houve cerca de 5 mil adesões ao plano. Caso esse número se repita, o impacto de economia da medida seria de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

É importante esclarecer que o PDV é uma medida que se soma ao corte de cargos comissionados (DAS), funções de confiança e gratificações na administração pública, que resultou na redução de 4.184 cargos. Com a medida, o número de cargos comissionados hoje é o menor da Administração Pública Federal, em mais de 10 anos.

É necessário ressaltar também que, com o PDV, a política de concursos públicos para novos ingressos na administração continua a mesma. Ou seja, novos concursos estão suspensos, mas poderão ser concedidas autorizações em casos especiais. Importante lembrar que novos servidores ingressam com níveis salariais mais baixos e, necessariamente, aderem ao Funpresp, não onerando o Regime Próprio de Previdência Social no longo prazo.

Redução da jornada

Sobre a redução de jornada de trabalho, o servidor poderá optar por reduzir a carga de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais. Em ambas as situações, ele receberá o salário proporcional com um adicional de 30 minutos, ou seja, ele receberá o equivalente a 4h30 ou 6h30 de trabalho diárias, respectivamente.

A decisão sobre a redução da jornada de trabalho caberá à autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, observado o interesse da administração.

Terão direito de preferência na concessão da jornada de trabalho reduzida os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencada como dependente.

Licença Incentivada sem Remuneração (LIP)

Os servidores que pretendem permanecer no serviço público, mas que tenham interesse em suspender temporariamente o seu vínculo com a administração poderão aderir ao programa da Licença Incentivada sem

Remuneração (LIP). Pela proposta, o servidor ficará afastado três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, e receberá, como incentivo, o valor equivalente a três meses de sua remuneração. É vedada a interrupção da licença.

G1

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