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Justiça determina que Correios indenize com mais de R$ 12 mil funcionário que trabalhava 8 horas em pé

A juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo, substituta provisória da 8ª Vara do Trabalho de Salvador, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pagasse R$ 12.085,14, por danos morais, ao empregado que era obrigado a trabalhar em pé 8 horas por dia.

 

Aprovado em concurso público, desde sua admissão desempenhava as atividades em pé na separação e triagem inicial das cartas e encomendas, exercendo o cargo de Agente de Correios OTT (Operador de Triagem e Transbordo).

 

Por meio de ação na Justiça do Trabalho, iniciada em abril de 2012, provou que a empresa violou o Dissídio Coletivo da categoria profissional, que exige condições de higiene para o manuseio das malas e caixetas, bancadas e ferramentas adequadas, proibição de trabalho continuamente em pé e respeito ao peso máximo manuseado.

 

Em julho de 2012, o empregado havia ganhado na Justiça uma liminar determinando que a ECT se abstivesse de exigir do funcionário o trabalho continuamente em pé, mas a empresa manteve o mesmo sistema de trabalho e agora continua proibida de exigir do empregado o trabalho continuamente em pé, sob pena de incidência da multa diária.

Fonte: Redação / Bahia Negócios

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