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MPF acompanha Moro e defende restrição à utilização de delações

Decisão atinge TCU, Receita Federal e Banco Central, por exemplo

O magistrado responsável pela Lava Jato no Paraná determinou que informações prestadas à Justiça por delatores não podem ser usadas contra o próprio colaborador em processos futuros.

Para o Ministério Público, o entendimento visa preservar acordos de colaboração celebrados, principalmente, no âmbito da Lava Jato.

A decisão trava possíveis investigações nas esferas cível e administrativa relacionadas à Lava Jato. O impedimento restringe o acesso a provas por parte do TCU (Tribunal de Contas da União), do Banco Central, Receita Federal, além de outros órgãos da União.

O MPF se manifestou por meio de nota técnica da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal divulgada na 2ª feira (18.jun.2018). O documento foi produzido pela Comissão de Assessoramento em Leniência e Colaboração Premiada. Eis a íntegra.

Os procuradores destacam que a medida protege o incentivo concedido ao colaborador para que os acordos firmados alcancem a finalidade e o interesse públicos.

Segundo a nota técnica, as diferentes instituições públicas detêm sanções distintas para os mesmos ilícitos. Dessa forma, a aplicação de diferentes punições poderia colocar em risco o benefício garantido ao colaborador em acordo celebrado em outra esfera do poder público.

O MPF também afirma que a decisão judicial não viola o exercício de atribuições constitucionais e legais de outras instituições ou órgãos de controle, uma vez que permanecem com os seus legítimos campos de atuação, bem como com a prerrogativa plena de condução de procedimentos para investigação e sanção previstos em lei.

Tales Faria

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