Tempo - Tutiempo.net

Mudanças no Fies incentivam cobranças judiciais de financiamentos

Fies tem cobrança judicial aprovada

Em 2017, o governo Michel Temer concedeu perdão de 47 bilhões de reais em dívidas com a União a 131 mil contribuintes, pelo programa de recuperação fiscal, o Refis.

Permitiu ainda o parcelamento de 59,5 bilhões, pouco mais da metade da dívida original, em até 175 prestações.

Desde outubro de 2019, por meio da Medida Provisória do Contribuinte Legal, o governo Bolsonaro oferece semelhante “mamata”. A dívida ativa supera a cifra de 1,4 trilhão de reais e envolve 1,9 milhão de devedores, vários deles contumazes especialistas na arte de burlar o Fisco.

A mesma generosidade não se vê quando se trata dos débitos estudantis. Em dezembro de 2019, o Ministério da Educação anunciou novas regras para o Fies, o programa de financiamento estudantil, que em princípio passam a valer a partir do segundo semestre deste ano.

Uma delas atinge diretamente os inadimplentes, que poderão ser cobrados judicialmente pelas dívidas. Até a publicação das novas normas, as cobranças ocorriam no âmbito administrativo.

São passíveis de processos judiciais os contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com dívida mínima de 10 mil reais e 360 dias de inadimplência na fase de amortização, período em que os estudantes começam a pagar as parcelas.

De fato, a taxa de inadimplência do programa não para de crescer. Em abril do ano passado, a dívida total do Fies atingiu a marca de 13 bilhões de reais, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. À época, três em cada cinco estudantes que recorreram ao programa estavam inadimplentes, 45% há mais de 90 dias.

OUTRAS NOTÍCIAS