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Parecer jurídico do Senado chama de inconstitucional a PEC 241. E daí que seja?

Em longo e fundado parecer, o consultor jurídico do Senado para a  área do Direito Constitucional, Ronaldo Vieira Júnior, afirma aos senadores que a PEC 241, agora numerada como 55 na tramitação naquela Casa legislativa, é inconstitucional.

O consultor ataca inicialmente os vícios formais da proposta:

Primeiro, pela invasão de competência sobre outros poderes, ao fixar-lhes limites e retirar-lhes a possibilidade de propor ao Legislativo seus próprios orçamentos senão sem forma fixada previamente.

É a inconstitucionalidade que o Ministério Público já havia apontado em seu parecer, que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, não fez muita questão de sustentar.

Segundo, porque cassa aos parlamentares e aos governantes que venham a ser eleitos, por dez anos, o direito de desfazer ou modificar os critérios de autorização dos gastos públicos.

Isto é, exatamente o que faz esta PEC.

Mas entra na contestação ao que chama de “retrocesso social”, proibido pela Constituição:

A perspectiva de redução de recursos alocados à saúde e à educação, por intermédio de PEC, mitiga a essência protetora dos direitos sociais, considerados direitos fundamentais de segunda geração.

Além de impedir a ampliação de beneficiários, a restrição imposta pelo congelamento por vinte anos das despesas com saúde e educação imporá redução na cobertura hoje realizada.

Será possível admitir, constitucionalmente, essa espécie de retrocesso na abrangência dos direitos sociais?
(…)

Constatamos, ao analisar a PEC nº 55, de 2016, a inexistência de quaisquer medidas compensatórias ou “esquemas alternativos” (…) que pudessem mitigar a aniquilação dos direitos sociais promovida pelo congelamento de despesas primárias pelos próximos vinte anos, o que reforça a compreensão de estarmos diante de flagrante violação ao texto constitucional, que consiste na mitigação de direitos fundamentais, direitos esses considerados inatingíveis pelo inciso IV do § 4º do art. 60 da CF.

Parabéns ao Dr. Ronaldo por conseguir, ao contrário dos procuradores da República, que a Constituição não se presta, apenas, a cuidar da vida das instituições de Estado, mas  a das pessoas que são o sustentáculo e o provedor deste Estado.

Ocorre, Dr. Ronaldo, é que se estamos quase numa ditadura política, onde se faz o que se quiser fazer, seja ou não constitucional, estamos mais do que avançados numa ditadura econômica, onde pouco ou nada importa a saúde e a educação das pessoas.

As escolhas, como afirma hoje um fascista ao qual a Folha dá um vergonhoso espaço para defender ” que apenas uma elite com conhecimento aprofundado sobre temas de relevância nacional possa tomar decisões”, agora são feitas por “sábios” golpistas, a turma que não tem voto para chegar ao poder e está se lixando para o povo que os enriquece.

De qualquer forma, obrigado, por mostrar, ao contrário do que fez o Dr. Luiz Roberto Barroso, que os homens do Direito não são todos Pilatos.

Fernando Brito

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