O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que os bancos localizados nos municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia cumpram efetivamente a decisão judicial sobre o tempo de espera para atendimento.
Além disso, em caso de desistência do consumidor, é necessário que seja efetuado um registro por não ter sido concluído o serviço.
Segundo sentença da Justiça, em 2009, é obrigatório fixar, em locais visíveis, cartazes a respeito destes direitos do cidadão em que sejam esclarecidos, também, o atendimento nos caixas, que se dará em 15 minutos em dias normais e em 30 minutos em dia anterior.
Os bancos têm até 20 dias para manifestar ou não o acatamento à recomendação.
Fonte: Redação