As transações financeiras via Pix terão novas regras a partir desta sexta-feira (1º). As mudanças promovidas pelo Banco Central (BC) limitam os valores a serem transferidos por celulares ou computadores não cadastrados, ou seja, que nunca realizaram uma transação via Pix.
Esse aparelhos terão transferência limitadas a: R$ 200 por transação; R$ 1.000 na soma de todas as transações no dia. Os limites valem até que o usuário confirme junto ao banco que aquele novo aparelho pode ser liberado para transações maiores.
Os aparelhos antigos, que já utilizam o Pix, não serão impactados. “Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações PIX”, explicou o Banco Central
Mesmo com login e senha, o fraudador não conseguirá realizar transferências maiores que R$ 1.000 ao dia a partir de um celular ou computador novo.
Segurança no Pix
Na página do Banco Central na internet há ainda outras orientações para que a movimentação de dinheiro via Pix seja feita com segurança. Os bancos passarão a ter que:
Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
Disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
O Banco Central espera que, em caso de cliente que tenha cometido fraudes anteriormente, os bancos:
Encerrem o relacionamento; ou
Usem limite diferenciado para autorizar transações iniciadas, além de bloqueio para transações recebidas.
O Pix, em 6 de setembro deste ano, bateu recorde e chegou a 227,4 milhões de transações num único dia. No total, foram movimentados mais de R$ 118 bilhões.
A modalidade de pagamentos instantâneos foi criada em novembro de 2020, e até agosto deste ano tinha mais de 168 milhões de usuários, sendo 153 milhões de pessoas físicas e 15 milhões de pessoas jurídicas.
Economia