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Selo Arte anima produtores de queijo

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Os produtores de Queijo Canastra têm alta expectativa de aumentar o mercado para seus produtos nos próximos anos. Eles acreditam que o Selo Arte, recentemente criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), resultará na ampliação da base de produtores locais e na inovação da fabricação, inclusive para atender a gastronomia que cria pratos com alimentos tipicamente brasileiros.

A avaliação é de João Carlos Leite, presidente Associação dos Produtores de Queijo Canastra – Aprocan. Ele calcula que, dos atuais 60 produtores formalizados, o número de produtores salte para 800. Para além de mais fabricantes, e mais sabores na culinária nacional, Leite acredita que o principal efeito da medida será social.

“O Selo Arte cria novo modelo de negócio para o queijo no Brasil. Um modelo que distribuí renda, favorece a qualidade de vida dos produtores”, assinala contrapondo a produção artesanal à produção industrial, em que poucos fabricantes tinham acesso a vender seus queijos em todo o país. “Ganhamos o direito de beneficiar a matéria prima, de criar valor e comercializar a nível nacional”, comemora.

A animação de João Carlos Leite, que mora em São Roque de Minas, um dos sete municípios que formam a área delimitada pela indicação de “Procedência Canastra”, é compartilhada a 700 km pela empresária Marina Altafin Cavechia, que em seu bar em Brasília vende queijos próprios e de fornecedores artesanais.

Antes do decreto, a distância entre cidades em estados diferentes era um grande limitador para a circulação de mercadoria. Por causa da legislação anterior, “muitos produtores tinham medo de fazer chegar seu queijo a outros lugares além do seu município”, comenta a empresária ao citar que nasceu em Minas Gerais mas só veio a conhecer o queijo Canastra há cinco anos.

Para Cavechia, a criação do Selo Arte simplifica a vida de produtores e revendedores e foi feita também em benefício dos consumidores. Ela ressalta que o Decreto nº 9.918, que trata da fiscalização de produtos alimentícios artesanais, não relaxa nas normas fitossanitárias e de garantia de qualidade, mas reconhece o controle dos estados.

Agência Brasil

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