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Aluno de escola pública poderá fazer de graça vestibular em universidades federais

Uma lei que foi publicada nesta quinta-feira (11) no “Diário Oficial da União”, garante que alunos da rede pública de ensino possam prestar vestibular de universidades federais e institutos federais de ensino sem pagar taxas. A lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff terá critérios para isenção total e parcial, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

 

A lei vale para estudantes que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. Boa parte das universidades e institutos federais usam o Sistema da Seleção Unificada (Sisu), que considera o desempenho dos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Fonte: Redação

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