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Governo do Estado amplia vigência e concessão do Programa Bolsa Presença

Ampliada concessão do Bolsa Presença

O Governo do Estado ampliou a vigência e a concessão do Programa Bolsa Presença, com a implantação da segunda etapa, conforme portaria nº 1522/2021 publicada pela Secretaria da Educação do Estado (SEC) , nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial.

A portaria estabelece que a segunda edição do Programa Bolsa Presença terá a duração de três meses, com início em outubro e término em dezembro de 2021. O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e foi instituído pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021.

“Infelizmente, estamos vivendo uma grave crise econômica no Brasil. Muitas famílias estão passando dificuldades com o aumento da extrema pobreza no país.

A prorrogação deste benefício vai contribuir para que os estudantes possam continuar indo à escola e mantendo a sua frequência escolar”, destacou o governador Rui Costa.

O Bolsa Presença destina R$ 150, por mês, para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino, cadastradas no CadÚnico e em condições de vulnerabilidade socioeconômica.

O objetivo é estimular a permanência, no processo de aprendizagem escolar, dos estudantes da rede estadual, considerando as especificidades da educação contextualizada e inclusiva.

A adesão ao programa será realizada pelo aluno, se maior de idade, ou por seu responsável legal, mediante o preenchimento e assinatura de Termo de Compromisso na unidade escolar.

O secretário estadual da Educação, Jerônimo Rodrigues, falou sobre a medida.

“O Bolsa Presença é um auxílio financeiro que faz muita diferença na vida das famílias dos estudantes, que podem usar para suprir necessidades da família. E o mais importante é apoiar os estudantes para que eles permaneçam na escola”, afirmou.

Até o momento, já foram efetuados cinco créditos do Bolsa Presença, e o próximo está programado para o dia 10 de outubro. A previsão é atender 311 mil famílias de 357 mil estudantes.

Com informações da Secretaria da Educação do Estado

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