Tempo - Tutiempo.net

Movimento negro pede regulamentação de cotas em concursos públicos

Cotas, concurso público

Em vigor desde 9 de junho do ano passado, a Lei 12.990, que reserva 20% das vagas em concursos da administração pública federal para candidatos negros, completou um ano e um mês em meio a dificuldades na aplicação.

Alguns concursos feitos sob as novas regras têm sido alvo de ações judiciais. Por isso, representantes do movimento negro defendem a regulamentação da lei.

A política de cotas é uma das ações afirmativas previstas no Estatuto da Igualdade Racial, que completa cinco anos nesta segunda-feira (20).

Este ano, pelo menos três concursos da administração federal foram questionados judicialmente por questões relacionadas à nova lei.

O motivo da discórdia, nesses casos, foi a forma de cálculo das vagas que devem ser destinadas ao sistema de cotas. Os editais dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) e de São Paulo (IFSP) fracionaram as vagas segundo a área e a lotação.

Como a maioria das áreas de conhecimento oferecia uma ou duas vagas, e a legislação prevê as cotas quando há três ou mais vagas, na prática, não houve reserva para negros.

Os dois concursos foram contestados, respectivamente pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP). Na seleção do IFMA, uma decisão liminar da 3ª Vara Federal do Maranhão determinou que, do total de 210 vagas para professor, 42 fossem destinadas a negros.

No concurso do IFSP, a ação ainda tramita na 7ª Vara Cível de São Paulo. As ações da DPU e do MPF-SP defenderam também a reserva de vagas para deficientes.

No caso do concurso prestado pela professora Viviane Gomes Marçal, de 34 anos, a situação foi inversa. O edital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) aplicou o percentual de 20% sobre o total das 14 vagas ofertadas.

Viviane se candidatou ao cargo de professora de design de interiores, para o qual havia duas vagas. Foi aprovada em primeiro lugar pelas cotas, e em quinto pela ampla concorrência.

Como só havia duas oportunidades em sua área, tomou posse como cotista. No entanto, outros dois candidatos pediram na Justiça a exoneração dela.

“Os outros candidatos não concordaram, pois, para eles, seria melhor se [o cálculo] fosse aplicado por área. Tive uma decisão favorável, mas ainda cabe recurso”, conta a professora, que mora em Belo Horizonte.

No último dia 3 de julho, o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa indeferiu o pedido de liminar dos candidatos que contestaram a posse.

O juiz citou decisões do Supremo Tribunal Federal favoráveis à constitucionalidade das cotas e ao cálculo sobre o total geral de vagas.

Insegurança

Viviane comemorou a primeira vitória, mas acha que a situação não oferece segurança. “Tenho um colega que fez o concurso pelo sistema de cotas de outro edital do IFMG e o juiz que analisou mandou exonerá-lo.

Ele tinha largado um emprego onde ganhava melhor, já estava trabalhando”, relata.

Na avaliação dela, uma regulamentação da lei ajudaria. “Eu considero que sim seria positivo, de forma que ficasse bem claro para qualquer juiz como deve ser a aplicação”, afirmou.

Mariana Branco

OUTRAS NOTÍCIAS