Se querem a perfeita medida do estofo moral da elite brasileira, olhem para o Judiciário do país.
Sua origem está na primogenitura dos latifundiários antigos que, buscando expandir propriedades e plantéis de escravos, cuidaram de prover, primeiro, na descendência, o doutor em leis.
Agora se vê que, em espírito, manteve-se esse compromisso ancestral com o próprio bolso e patrimônio.
No momento em que encontram caminhos fáceis, pela fratura da unidade política do Estado, a primeira preocupação dos magistrados é assaltar o Tesouro Nacional, arrancar o máximo de dinheiro possível e se espojar nele, numa disputa imoral de privilégios indecentes – do auxílio moradia a quem tem casa ao inalienável direito de ir comprar ternos em Miami.
Aos trabalhadores, o arrocho; ao Judiciário do Brasil, 78,56% de aumento, fora inúmeros e ridículos penduricalhos.
Lage é profissional de meio século de observação do jornalismo brasileiro, quase outro tanto de magistério público e dono de um respeito que supera em muito estes tempos extensos. E, já nesta primeira colaboração, tomo a liberdade de dizer que, como falam aqueles comerciais de televisão, “isso não é tudo”.
Reproduzo, para que todos se esclareçam, os benefícios, além dos vencimentos, que o projeto de lei do Estatuto da Magistratura, em tramitação no Congresso, prevê, segundo o site Conjur. Os penduricalhos, presentes e futuros, que Lage aponta, sem contar o auxílio-moradia que já se “emplacou”.
O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.
O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.
O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.
O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.
O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.
Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.
A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.
Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.
O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.
O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.
Fonte: Fernando/Nilson Lage