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Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Feira de Santana aprovados

Vereador Pablo Roberto

O projeto de lei de nº 72/2015, de autoria do vereador Pablo Roberto (PMDB), que institui o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Feira de Santana foi aprovado por unanimidade, em 2ª discussão, na sessão desta segunda-feira (28) na Câmara de Feira de Santana. A matéria contou com a abstenção do vereador José Carneiro (PSL).

Pelo projeto, o Conselho Municipal de Esportes tem as seguintes competências básicas:

I) Desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do Esporte no município;

II) Contribuir com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no planejamento de ações concernentes ao esporte e lazer;

III) Acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, competições e eventos esportivos da cidade;

IV) Promover intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto do Conselho;

V) Contribuir com a Secretaria  Municipal de Cultura Esporte e Lazer na captação de recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte.

Ainda de acordo com o projeto, o Conselho será constituído por 18 membros, sendo que nove indicados pelo Executivo e nove eleitos por entidades representativas do setor. Os membros do Conselho não receberão qualquer forma de gratificação e os suplentes serão indicados no mesmo processo do titular.

O mandato dos conselheiros será de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma única vez. O Conselho terá ainda que se reunir mensalmente, na primeira semana de cada mês, e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou pela maioria de sues membros (metade e mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 horas.

Já sobre o Fundo Municipal de Esportes (FMAE), o projeto diz que ele tem a finalidade de arrecadar recursos à implementação de programas e a manutenção dos esportes no município.

O gestor do fundo será o secretário de Cultura, Esporte e Lazer e ele será administrado pelo presidente e pelo tesoureiro que será eleito pelos seus pares.

Os recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, em consonância com as diretrizes da política municipal de esportes, serão aplicadas da seguinte forma:

I) No desenvolvimento e implementação de projetos esportivos no município;

II) Na manutenção dos esportes do município, sob o encargo da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

III) Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados aos projetos e programas esportivos;

IV) Na promoção, apoio, participação em torneios, campeonatos, olimpíadas e/ou na realização de eventos pela Secretaria;

V) Na divulgação das potencialidades esportivas do município por intermédio dos meios de comunicação a mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;

VI) Nos programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos esportes;

VII) E em outros programas ou atividades, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes;

VIII) Na contratação de profissionais para o desenvolvimento de técnicas esportivas.

O fundo será administrado pela Diretoria Deliberativo do Conselho Municipal de Esportes, responsável pela aprovação de contratação de profissionais, projetos e programas esportivos do Fundo, bem como pela aprovação dos recursos do Fundo e sua aplicação. O exercício como membro do Conselho Deliberativo do Fundo será desempenhado gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária pelo desempenho da função.

O projeto ainda diz que cabe ao Conselho Deliberativo do FMAE:

I) Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do Fundo;

II) Aprovar a aplicação e liberação de recursos do Fundo;

III) Estabelecer limites máximos de financiamento, a título oneroso ou a fundo perdido para as modalidades de atendimento previstas no artigo desta Lei;

IV) Fiscalizar e acompanhar  aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxilio do controle interno do município;

V) Propor medidas de aprimoramento de desempenho do Fundo, bem como as outras formas de atuação, visando à consecução da política de esportes do município.

Os recursos financeiros do Fundo constituir-se-ão basicamente de:

I) Transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas ou privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos esportivos no município;

II) Recursos transferidos pelo município orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias pelas entidades privadas que venham a ser destinados ao Fundo;

III) Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

IV) Doações feitas diretamente ao Fundo e outras rendas eventuais;

V) Outras taxas e preços públicos do setor de esportes que venham a ser criados.

Encaminhado pelo vereador Pabllo

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