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BAHIA LIDERA RANKING DE TRANSPARÊNCIA, APONTA CGU

A Bahia tem o primeiro lugar

A Bahia ocupa o primeiro lugar da segunda edição da Escala Brasil Transparente (EBT), índice que mede o grau de transparência pública em estados e municípios brasileiros quanto ao cumprimento às normas da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Pela ordem, os outros seis estados mais bem colocados são Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerias, São Paulo e o Distrito Federal. Todos os sete primeiros tiraram nota 10.

No ranking estadual, quando comparada à primeira pesquisa, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe caíram de posição.

Por outro lado, o Maranhão, que agora obteve nota 10, na edição anterior havia recebido nota 2,22. Destaque também para o Rio Grande Norte: o estado saiu de nota 0 para nota 8,19 na nova avaliação.

Em âmbito municipal, 29 localidades receberam pontuação máxima; enquanto em 822 cidades receberam notas entre 0 e 0,99, por ter sido verificado que a Lei de Acesso não está regulamentada e que inexistem ou são ineficazes os canais para a população solicitar informações públicas.

Apiúna, em Santa Catarina, recebeu nota 10 em ambas as edições do programa.

Com relação às capitais, São Paulo (SP) continua em primeiro lugar, mas agora acompanhado de Brasília (DF), Curitiba (PR), João Pessoa (PB), Recife (PE) e Rio Branco (AC).

Como foi feita a avaliação

Para executar a EBT, foram realizados quatro pedidos de acesso à informação, sendo três voltados para assuntos das principais áreas sociais: saúde, educação e assistência social.

A quarta solicitação de informação foi baseada na regulamentação do acesso à informação pelo ente federativo avaliado.

O objetivo foi verificar o desempenho e o cumprimento às normas legais e efetividade dos pedidos de acesso (transparência passiva).

O escopo avaliado nesta segunda rodada da Escala, diferentemente da primeira edição, não limitou o número de 50 mil habitantes como requisito para o município ser selecionado.

Ou seja, agora, todos os municípios brasileiros foram expostos à seleção. A outra mudança foi a retirada do critério de desempate no caso de entes avaliados com a mesma nota, que antes era definido pela ordem crescente da população.

Os entes avaliados receberam nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: a regulamentação da Lei de Acesso (25%); e a efetiva existência de transparência passiva (75%). A criação dessa nota gerou um ranking dos entes avaliados

*Com informações divulgadas pela CGU

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