Tempo - Tutiempo.net

CONCURSO PÚBLICO DO LEGISLATIVO FEIRENSE É CANCELADO PELA JUSTIÇA

A nota pública do Legislativo feirense foi a seguinte:

 

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, vereador Justiniano França (DEM), no uso de suas atribuições regimental, em atenção e fundamentado na decisão interlocutória de caráter liminar no processo 0500633-05.2014.8.05.0080.

 

Em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana, resolveu cancelar, em definitivo, através da Portaria 51/2014, o concurso público regulado pelo Edital 001/2013 e o Contrato nº 008/2013 firmado com o INETE – Instituto Nacional de Educação e Tecnologia, oriundo do Edital de Licitação nº 003/2013.

 

A medida liminar atende a determinação judicial do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal ressalta que o Ministério Público não detectou irregularidades no processo licitatório vencido pelo Instituto Ideal.

 

O MP entendeu apenas que, a modalidade do certame não contemplava há mais um critério subscrito para realização do concurso – critério este denominado como “técnico”.

 

A Câmara Municipal de Feira de Santana vem, por meio desta nota pública, informar que, atendendo a uma solicitação do Ministério Público, irá se reunir nesta terça-feira, dia 23 de dezembro de 2014, com o Instituto Ideal, empresa vencedora deste certame, para que possam definir como será realizado o processo de ressarcimento do valor pago pela taxa de inscrição dos candidatos inscritos.

 

Por todas as razões acima mencionadas, faz-se necessário, esclarecer que o Instituto Ideal atendeu a todos os requisitos exigidos pelo Edital 001/2013 e, em virtude de a Câmara Municipal não ter praticado qualquer tipo de improbidade administrativa, segundo constatado pelo MP, o concurso público poderá ser realizado a partir do dia 02 de janeiro de 2015, quando o novo presidente eleito desta Casa Legislativa tomar posse.
Câmara Municipal de Feira de Santana – Casa da Cidadania

 

Perguntas ainda sem respostas:

– Se o Instituto Ideal atendeu todos os requisitos exigidos pelo Edital 001/2013, como o Ministério Público reconheceu que não houve atendimento as normas técnicas?

– Porque o Ministério Público recomendou o cancelamento do concurso?

– Como o concurso pode acontecer a partir do dia 2 de janeiro se foi cancelado?

– Não será outro certame que será realizado?

– As denúncias realizadas pelo vereador David Neto foram verdadeiras ou não?

– Todos os comentários e críticas realizados pelo programa Jornal da Povo tinham amparo legal ou não?

 

E assim chega ao final o episódio desastroso da tentativa dA realização de concurso público na Câmara Municipal de Feira de Santana. O novo presidente o vereador Rony deverá adotar medidas legais para atender elaboração de um novo concurso visando preencher as vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Legislativo de Feira de Santana.

Fonte: Ascom/cljornal

OUTRAS NOTÍCIAS