A Justiça Eleitoral em Feira de Santana determinou o arquivamento do processo de formação do novo partido Aliança Pelo Brasil. A decisão foi publicada na quarta-feira (18), no Diário Oficial.
A determinação levou em consideração o fato de representantes do partido em formação terem encaminhado, apenas, cópias digitalizadas das fichas de apoiamento, sem a apresentação dos formulários originais. A decisão é do juiz Glautemberg Bastos de Luna, da Zona 155.
A entrega da lista original em cartório atende a requisito estabelecido pela Resolução do TSE nº 23.571/2018. Nesse caso, o juiz justifica a medida alegando que não foi atendido o rito estabelecido pela resolução.
Segundo o mesmo magistrado da Zona Eleitoral 155, caso as listas originais sejam entregues no cartório, o processo de formação do novo partido deverá ser desarquivado.
Conforme o artigo 14 da Resolução, “preenchidos os dados do pré-cadastramento no sistema, os originais das listas ou das fichas deverão ser apresentados nos respectivos cartórios eleitorais de inscrição dos apoiadores pelos responsáveis credenciados”.
O mesmo artigo assegura ainda que “a via original das listas ou fichas individuais deve permanecer sob a guarda do juízo eleitoral até o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido em formação”.
Embora a decisão de arquivamento do processo tenha sido publicada nesta quarta, não há prazo estabelecido para a entrega das listas originais com os nomes dos apoiadores do novo partido Aliança Pelo Brasil.
Com informações da da Zona 155