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JUSTIÇA PROÍBE MATERIAL DE CAMPANHA DE SOUTO

A Justiça Eleitoral entendeu que o material de propaganda da coligação ‘Unidos pela Bahia’, encabeçada pelo candidato a governador Paulo Souto (DEM), está fora dos padrões e limites estabelecidos pela lei eleitoral e, portanto, deve ser retirado das ruas.

 

Representação do departamento jurídico da campanha de Rui Costa, do PT, mostrou que os balões infláveis (blimps) ultrapassam os 4 metros quadrados permitidos.

Os juízes entenderam que a oposição afixou placas em locais proibidos e devem retirá-las também.

A advogada Carla Nicolini adiantou que a coligação ‘Pra Bahia Mudar Mais’ vai recorrer da decisão que pede a retirada das placas auto portáveis de Rui, Otto Alencar (candidato a senador) e Dilma Rousseff, “porque o tamanho da propaganda está correta”.

Segundo ela, o cartaz tem quatro metros quadrados, mas o TRE considerou que a moldura/artefato que suporta deve ser considerado na medida, “o que entendemos ser uma interpretação diferente da resolução”.

A moldura utilizada foi adotada para que as placas expostas não ofereçam perigo de cair ou voar, provocando acidentes.  

Fonte: Redação com informações TRE

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