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Restrições de atividades não essenciais em Salvador e região metropolitana são prorrogadas até 15 de março

Foto: Valma Silva / G1 BA

A medida que restringe as atividades consideradas não essenciais em Salvador e região metropolitana, que começaram a valer no dia 26 de fevereiro, foram prorrogadas até 15 de março. A decisão foi tomada em conjunto, neste sábado (6), pelo governador Rui Costa, pelo prefeito da capital baiana, Bruno Reis, demais gestores da RMS, em reunião virtual.

A medida original estava prevista para valer até 1º de março, mas foi prorrogada até dia 8 do mesmo mês. Neste sábado, a nova prorrogação estende a validade das restrições até 15 de março.

A decisão foi tomada por causa da situação da Covid-19, com ocupação da taxa de leitos de UTI ainda acima de 80%. De acordo com o governador, as medidas só começarão a ser afrouxadas quando a taxa de ocupação dos leitos chegar a 80%.

Em nota, a prefeitura de Salvador informou que, mesmo com a abertura de novos leitos no Hospital Salvador, na tenda da Arena Fonte Nova, do novo gripário em São Cristóvão e na segunda unidade de suporte ventilatório nos Barris, a taxa de ocupação de leitos da capital é de 85%, e na Bahia é de 87%.

“Após sete dias de suspensão das atividades não essenciais em nossa cidade, já começamos a observar uma pequena queda no número de casos ativos, mas ainda muito incipiente diante da gravidade que estamos vivendo neste momento. As UPAs ainda estão cheias: neste momento, 47 pacientes estão aguardando regulação para hospitais de campanha”, disse Bruno Reis.

No encontro deste sábado, os gestores também trataram dos protocolos para o retorno das atividades econômicas de forma escalonada, assim que for possível. Os detalhes serão discutidos em uma próxima reunião, prevista para acontecer na terça-feira (9).

Além das restrições, segue em vigor o toque de recolher determinado pelo governo do estado, até o dia 1º de abril, que restringe a locomoção noturna de pedestres entre 20h e 5h do dia seguinte.

Com a prorrogação das restrições, poderão funcionar apenas os estabelecimentos que comercializam alimentos ou que prestam serviços de saúde e utilidade pública, como supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias; agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; além de estabelecimentos que estejam funcionando em delivery (cujo regime está liberado até meia-noite), e sistema de retirada no local desde que mantidas as portas fechadas ao público.

Além disso, poderão seguir funcionando serviços de saúde e hospital dia; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa; e postos de combustíveis.

Está proibida a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras durante o período, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Além disso, deverão ser suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos religiosos, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

G1

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