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Rui publica decreto para orientar agente público estadual em período pré-eleitoral

GOVERNADOR RUI COSTA

O governador Rui Costa (PT) publicou no Diário Oficial do último sábado (24) um decreto para determinar a “observância, pelos agentes públicos estaduais, da legislação que afeta o último ano de mandato dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado da Bahia, em face da realização das eleições”.

Interessante a publicação a duas semanas do 7 de abril data que na qual são impostas diversas restrições e também último dia para desincompatibilização dos agentes públicos que pretendem disputar eleição.

Os seis meses que antecedem a eleição também determinam que os todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2018 devam ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral; os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2018 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).

É também do no sábado (7) que o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º).

Além de  ser a data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

No decreto publicado por Rui Costa há o aviso para que os Secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual cumprir e fazer cumprir, com o devido rigor, as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a prática de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal

O petista estruturou no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil e secretaria de Comunicação um “balcão” para expedir orientações gerais, com a finalidade de nortear os agentes públicos, em especial quanto a:  publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos do Estado e de suas entidades da Administração Indireta, conforme o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e nas alíneas “b” e “c” do inciso VI e no inciso VII, ambos do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; inaugurações públicas de qualquer natureza, conforme o disposto nos arts. 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; além de outras.

O fato é que há grande expectativa a respeito da judicialização das eleições de outubro. Os processos tendem a ser acumular devido ao novo regramento do minirreforma promovida pelo Congresso Nacional.

A despeito destas alterações, as duas próximas semanas serão movimentadas politicamente na Bahia. Haverá a mudança no secretariado, montagem de chapa majoritária e a confirmação da decisão do prefeito de Salvador ACM Neto que tende a ser candidato.

Luiz Fernando Lima

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