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Sefaz-Ba bate na porta de 96 devedores com débitos de R$223 milhões

Fiscaliza devedores

A operações anti-sonegação em parceria com o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil, como a Beton, ocorrida na última semana, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) está intensificando o cerco aos chamados devedores contumazes, empresas que deixam de pagar o ICMS ou de cumprir outras obrigações com o fisco por três meses consecutivos ou alternados.

No momento, estão sob Regime Especial de Fiscalização e Pagamento 96 empresas da indústria e do comércio atacadista e varejista da capital e do interior, que somam débitos de R$ 223,4 milhões com o Fisco Estadual.

Estes contribuintes deixam de recolher para os cofres públicos o dinheiro do imposto que já foi efetivamente pago pelo consumidor final por estar embutido nos preços das mercadorias”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Vitório.

O agravante, de acordo com o secretário, é que as empresas incluídas no Regime Especial declararam o débito com o ICMS, gerando expectativa de receita para os cofres públicos, mas não efetuaram o pagamento.

Vitório lembra que, ao se tornarem omissas, essas empresas “prejudicam as contas públicas em um momento de crise econômica, e além disso também levam vantagem sobre os contribuintes que estão em dia com suas obrigações, sabotando a livre concorrência no mercado”.

O regime especial pode levar à verificação de cargas destinadas aos contribuintes nos postos fiscais, à realização de plantões permanentes nos estabelecimentos para cobrança direta do imposto a cada entrada e saída de mercadoria e ao recolhimento diário do imposto.

Caso não cumpram as condições estabelecidas, as empresas podem ser tornadas inaptas pelo fisco estadual.

As medidas previstas nesse tipo de operação estão descritas na lei estadual 7.014/96. Além disso, esses contribuintes, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza, estão enquadrados como devedores contumazes, de acordo com a lei estadual 13.199/14, o que respalda a adoção de medidas mais severas de fiscalização.

A operação não tem prazo para encerrar.

O Regime Especial é retirado a partir do momento em que a empresa faça a regularização do débito”, explica o superintendente.

Durante o Regime Especial, os fiscais irão conferir o recolhimento dos tributos devidos, a entrada e a saída de mercadorias do estabelecimento e a emissão de documentos fiscais em cada operação ou prestação.

Ainda de acordo com o Regime, as mercadorias só podem sair do estabelecimento acompanhadas de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, devidamente quitado.

O rigor é o mesmo na entrada em território baiano de mercadorias destinadas às empresas envolvidas, detectada pelos postos fiscais: nesses casos, a lei estabelece a cobrança do ICMS devido por antecipação tributária.

BJ

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