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STF vai julgar constitucionalidade de lei que beneficia servidores em concursos públicos na Bahia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o governo do Estado e a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) por causa de uma lei estadual que dá a servidores do estado preferência em caso de empate entre candidatos em concursos públicos estaduais.

A ADI 5776, que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, foi incluída na pauta de julgamento da Corte.

No entanto, ela ainda não aparece entre os processos pautados para apreciação no plenário este mês. Em dezembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, que fixou que a preferência na ordem de classificação de concursos públicos é de candidatos já pertencentes ao serviço público baiano.

Para ela, o dispositivo afronta os princípios republicanos da “igualdade, razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade, todos inscritos na Constituição Federal”. Ainda segundo a chefe do Ministério Público Federal (MPF), o artigo é vantagem que favorece “apenas um grupo de candidatos”.

“Portanto, instituir privilégio em favor de quem ocupe cargo público milita contra dois dos objetivos da República Federativa do Brasil, o de construir sociedade justa e solidária e o de evitar qualquer forma de discriminação injustificada (art. 3, I e IV, da Constituição). Atribuir vantagens administrativas que desigualem cidadãos pelo fato de um deles ocupar cargo público é injusto e fomenta desigualdade, não a solidariedade entre os cidadãos que a Constituição almeja”, argumentou Dodge.

A AL-BA argumentou que a norma é legal, porque, ao prestigiar o candidato com maior tempo no serviço público do Estado, buscou-se aproveitar os conhecimentos técnicos e funcionais do funcionário, o que traz para ele vantagem em relação aos concorrentes, em caso de empate.

Na mesma linha, o governo do Estado alegou que a norma é “produto de legítima discricionariedade administrativa”, ou seja, ato que está dentro das prerrogativas do Legislativo.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União também se manifestou pela inconstitucionalidade do artigo, dada a “inconstitucionalidade da fixação de critérios de distinção entre os candidatos que não sejam justificados pelo interesse público ou pela natureza e pelas atribuições do cargo a ser preenchido”.

O Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia é de 26 de setembro de 1994.

Bruno Luiz

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