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Tempo de campanha de rádio de José Ronaldo é reduzido pelo TRE

Através de liminar concedida na tarde desta sexta-feira (7) o candidato a governador José Ronaldo de Cravalho perde tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio.

A decisão da juíza auxiliar Carmem Lúcia Santos Pinheiro acatou pedido da coligação do candidato à reeleição Rui Costa e retirou oito segundos do tempo da coligação de Ronaldo.

A diminuição do tempo deve acontece na próxima segunda-feira (10), um dos três dias da propaganda para deputados.

Os outros são às quartas-feiras e sextas-feiras, começando no rádio às 7h no turno matutino e às 12h no vespertino.

Segundo a sentença, ocorreu invasão do horário da propaganda majoritária [governador] no tempo da propaganda proporcional [deputados].

A situação teria ocorrido no dia 31 de agosto, início da propaganda em rádio e TV, nos turnos matutino e vespertino.

Conforme a acusação, o espaço do candidato a deputado estadual Sandro Régis destinou 11 segundos em benefício do aliado e candidato a governador José Ronaldo, “enaltecendo as obras realizadas quando o mesmo era prefeito na cidade de Feira de Santana”.

Conforme a juíza, o fato contraria o artigo 35-A da Lei das Eleições.

Samuel

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