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Veto do prefeito a incisos e alíneas oriundas de emendas à lei do transporte escolar é aprovado

Transporte escolar sendo vistoriado

O prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, enviou à Câmara Municipal o veto às alíneas b e c, do inciso 2º, do artigo 2º; ao inciso III e inciso 3º do artigo 10 do projeto de lei de nº 33/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de Transporte Escolar Privado no Município.

A votação da proposta aconteceu na manhã desta quarta-feira (05), na Câmara Municipal de Feira de Santana. O veto foi aprovado por maioria, com o voto contrário do vereador Alberto Nery (PT).

O prefeito justificou que o conteúdo das alíneas contrariam o interesse público, na medida em que estabelecem critérios desfavoráveis a prática de atividades de transporte escolar no Município, pois criam a possibilidade de desempenho das atividades para apenas os segmentos de maior poder econômico que atuam na atividade de transporte, afastando do mercado os autônomos e micro empreendedores que representam a grande parcela de profissionais que atuam nessa atividade.

Na discussão, o vereador autor da emenda que mudou o projeto, Alberto Nery (PT), chamou a atenção para o veto, já que para ele parece que o mesmo foi direcionado apenas por ter sido uma emenda apresentada por um vereador da oposição.

Nery destacou ainda que a emenda foi aprovada por unanimidade na Casa. “Quero salientar que o projeto e a emenda foram aprovados por unanimidade, mas por se tratar de um vereador da base de oposição ele manda ser vetado.

Na época, o prefeito foi consultado sobre a emenda e permitiu que ela passasse.

Peço que os colegas votem contra esse veto, sem ênfase e sem lógica, encaminhado pelo Poder Público Municipal”, disse, achando que o veto foi produzido pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e o prefeito José Ronaldo de Carvalho apenas o repassou sem ter conhecimento da ação.

O líder do Governo, vereador José Carneiro (PSDB), afirmou que o objetivo do veto é não prejudicar quem possui apenas um veículo.

“Um micro empreendedor é alguém que não tem um porte tão grande e que pode muito bem participar com apenas um carro”, disse. Para o vereador, com tais exigências, pequenos empreendedores não terão como participar.

“Quero convocar a base do governo para manter o veto do prefeito a alguns artigos do projeto de lei do Executivo”, completou.

Já o vereador Roberto Tourinho (PV) afirmou que não conhece o teor do projeto original e sua alteração, só o veto e que sua linha de raciocínio é parecida com a do vereador José Carneiro, já que quem faz transporte escolar geralmente tem apenas um veículo.

“Também entendo que essa é uma atividade que, mesmo sendo empresa, cinco veículos é um limite grande. A maioria de quem faz esse transporte tem apenas um veículo. Isso cria uma concorrência a uma atividade que sempre foi autônoma”, explicou.

Ascom

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