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3ª Ciretran persegue e Feira de Santana não cumpre legislação

O advogado especialista em Direito de Trânsito, Bruno Sobral, contesta a falta de embasamento e legalidade em medidas adotadas pela 3ª Ciretran configurando abuso de poder.

 

Segundo o advogado, os condutores de ciclomotores não podem ser obrigados a participarem de palestras educativas por determinação de um órgão público.

 

Na verdade o Código de Trânsito traz em suas resoluções, que complementam dispositivo que definem quais são procedimentos exigidos e os documentos necessários para que esses veículos ciclomotores apreendidos sejam liberados, e, nesse rol de exigências não há nenhuma determinação sobre a obrigatoriedade de frequentar palestras.

 

O infrator deve pagar as devidas taxas referente à estadia no pátio do Detran e multas se existir. Qualquer outra ação vai de encontro a lei e se configura abuso de autoridade.

 

Quanto à necessidade de habilitação na categoria A ou possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), a situação é diferente do que as autoridades da 3ª Ciretran em F eira de Santana, declaram.

 

Mesmo o cidadão querendo se habilitar encontra dificuldades e impasses, provocados pelo próprio órgão para que o condutor consiga tirar a ACC. As condições impostas obrigam o cidadão a tirar a habilitação na categoria A, que é considerada mais fácil e mais caro. Os interesses são outros.

 

No município de Feira de Santana os proprietários de veículos ciclomotores abaixo de 100 cilindradas estão sendo perseguidos, e ficando reféns do Estado e do próprio município.

 

Cabe ao Estado e ao município encontrar meios para que os proprietários das cinquentinhas consigam tirar a ACC, tanto é verdade que não existe nenhum controle sobre a circulação desses ciclomotores.

 

Além do mais não existe registro, a SMTT – Secretaria Municipal de Transito e Transporte faz vista grossa, não obedece a lei 9.513, que determina que o municio registre e licencie esse tipo de veiculo.

 

A SMTT está omissa e se recusa a cumprir com suas obrigações, presume-se que esse fato ocorra porque isso não gera receita, penalizando o cidadão.    

Fonte: Redação

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