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Aprovada alteração da lei que dispõe sobre estacionamento nos shoppings e supermercados

Na manhã desta quarta-feira (12), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda e última discussão, a alteração do dispositivo da lei nº 2.792/2007, que dispõe sobre estacionamento nos shoppings e supermercados no município.
Com a aprovação do projeto de lei nº 29/2013, a ementa da lei nº 2.792/2007 passa a ter a seguinte redação: “dispõe sobre estacionamento nos shoppings centers, supermercados, hospitais, clínicas, centros médicos odontológicos e qualquer estabelecimento comercial no município e dá outras providências”.
Fica determinado que os clientes e usuários dos estacionamento dos locais mencionados, sendo eles próprios ou terceirizados, ficarão isentos de cobrança, caso permaneçam no local até 3 horas, em dias normais de funcionamento. Em datas festivas, feriados e santificados, bem como o dia que antecede essas datas, o tempo de tolerância será de até 5 horas. A isenção da cobrança se estenderá a todo e qualquer usuário pelo tempo máximo de 30 minutos.
Os autores do referido projeto são os edis Marcos Lima (PRP), Eli Ribeiro (PRB), Pablo Roberto (PT) e José Carneiro (PSL).

Fonte: Ascom

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