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Aprovada PL que firma Convênio de Cooperação entre Município e Embasa

Projeto do executivo aprovado

Na sessão ordinária da Casa da Cidadania, desta quarta-feira (04), foi aprovado, em primeira discussão e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei de nº 174/2017, de autoria do Poder Executivo, que autoriza firmar o Convênio de Cooperação entre entes federados celebrado entre o Município de Feira de Santana e o Estado da Bahia.

A matéria teve o voto contrário do vereador Alberto Nery (PT). Já o edil Roberto Tourinho (PV) se abstive da votação.

O referido convênio tem o objetivo de “autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”.

No âmbito da gestão associada, o convênio visa “delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário á Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento – SIHS do Estado da Bahia e a Agência Reguladora de Feira de Santana/BA – ARFES, no âmbito de sua competência”.

Também tem por finalidade “delegar a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstos no Art. 11º, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Feira de Santana e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A”.

O Projeto de Lei foi questionado e considerado açodado pelos vereadores Nery e Roberto Tourinho, inclusive não define prazo de validade.

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