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Aprovadas normas municipais para acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida

Foram aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, os critérios municipais para seleção para o Programa “Minha Casa, Minha Vida”. As exigências, atendendo portaria do Ministério das Cidades, são válidas para os beneficiados na Faixa entre 0 e R$ 1.600.

 

Dentre as exigências, o candidato deve ser morador do município de Feira de Santana há, no mínimo, cinco anos e não possuir casa própria ou ter sido beneficiário anteriormente em programas habitacionais; ter o maior número de filhos menores na composição do núcleo familiar. Outro critério é que o Município irá adotar como critérios de territorialidade e de vulnerabilidade social candidatos que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamento infra-urbanos extenso; encontram-se em situação de rua e/ou recebam acompanhamento sócio assistencial do município.

 

A iniciativa do Conselho também leva em consideração a PNAS (Política Nacional de Assistência Social) aprovada pela resolução 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, e os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988, e que a Lei Orgânica de Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças.

Fonte: Redação / Secom

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