A Câmara Municipal de Feira de Santana, na manhã desta quarta-feira (27), aprovou, em sessão extraordinária e por maioria dos presentes, o Projeto de Lei Complementar nº 001/19, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 14 da Lei Complementar nº 11/2002, com redação dada pela Lei Complementar nº 028, de 05 de maio de 2006, que institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feira de Santana.
Os vereadores Roberto Tourinho (PV) e Zé Filé (PROS) votaram contra a matéria.
De acordo com o artigo 1º da proposição, fica alterado o artigo 14 da Lei Complementar nº 11, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“As contribuições previdenciárias que trata o inciso I e II do art. 13, totalizam em 40.68% (quarenta inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), calculados sobre a remuneração dos segurados ativos, compreendido da seguinte forma: 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) relativo ao custo normal e 20,43% (vinte inteiros e quarenta e três centésimos por cento) referente à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Conforme o artigo 2º, fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em setembro/2018.
O artigo 3º diz que a contribuição previdenciária prevista no art. 14 na redação dada por esta Lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei.
ASCOM