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Câncer: a inconstitucionalidade do veto de Colbert/por Carlos Lima

Crianças com câncer

Estamos presenciando um verdadeiro escárnio no atendimento médico proporcionado pela rede municipal de saúde.

A carência amplamente reconhecida pela falta de assistência médica na rede municipal se registra em todas as áreas em que é devido não só pelo município, estados e união.

Em Feira de Santana, A Câmara Municipal aprovou em sessão extraordinária e por maioria dos presentes, com votos contrários dos vereadores Roberto Tourinho (PSB) e Josafá Ramos (Patriota), o Veto nº 001/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.

O prefeito Colbert Martins da Silva Filho, médico, vetou no artigo 2º do Projeto de Lei de nº 011/2020, que institui, no âmbito do Município, o Programa de Atendimento de Pessoas Diagnosticadas com Neoplasia (Câncer) o Programa Fila Zero, de autoria do vereador Roberto Tourinho.

Nesse artigo o vereador determina que ”no prazo de 72 horas”, para o paciente ser devidamente atendido.

O prefeito considerou impróprio e inexequível o estabelecimento de limite temporal, em se tratando de assistência à saúde de alta e média complexidade.

O gestor desconsiderou que o artigo 37, & 6˚ da Constituição federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público, bem como as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos causados por seus agentes a terceiros, quando estes se encontrarem no exercício de suas funções, assegurando o direito de ação contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa.

Vamos contextualizar essa condição para uma situação fática, isso significa, por exemplo, que, havendo falha na prestação de serviço médico em hospital público, seja ele municipal, estadual, ou federal, e sendo demonstrado o nexo de causalidade entre o dano e o defeito da prestação do serviço, aplica-se a teoria do risco objetivo do ente público.

É lógico que um paciente com câncer sua vida está em alto risco e a urgência do atendimento é um dever Constitucional do Estado.

Sendo assim, a teoria do risco administrativo, principalmente na área de saúde, prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, que devem responder pelos danos que causarem.

Estas pessoas jurídicas de direito público, somente deixarão de ser responsabilizadas pelos danos gerados, se forem comprovados a culpa exclusiva da vítima ou inexistência do nexo causal.

A Câmara Municipal que aprovou a Lei na sua integralidade, através da bancada “do prefeito”, renunciou sua independência e votou favorável ao veto do gestor, prejudicando a população que dizem representar e defender seus vitais interesses.

A subserviência deveria ser severamente punida. Eles agiram de forma suspeita.

Podemos até destacar o grau de responsabilidade do ente público, que deve assumir as despesas com a internação do paciente em hospital particular pela falta de atendimento ou de vaga em hospital público, correndo, também, o risco de indenização por danos morais, que deverá ser fixada respeitando a extensão e gravidade da enfermidade.

Essa situação está amparada pelo artigo 196 da Constituição Federal que estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo o mesmo garanti-la através de políticas sociais e econômicas, visando a redução do risco de doenças e outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

Então, o hospital não fazendo sua parte, isto é, caso inexista vaga nos hospitais públicos, ao mesmo caberia tomar providencia para a internação do paciente em outro hospital, seja público ou particular, se não o fizer, deverá ser responsabilizado pelas consequências de tais atos.

Jamais o prefeito Colbeert Martins deveria argumentar em seu veto, que: “é impróprio e inexequível o estabelecimento e limite temporal, em que se tratando de assistência à saúde de alta e média complexidade”.

Prefeito, a ausência de médicos especialistas não pode, e nem deve, implicar na espera do paciente por tratamento. Não é constitucionalmente tolerável que o paciente tenha sua vida colocada em risco.

V. Ex. defende a saúde do povo ou a medicina mercantilizada? Quem sabe as fraudulentas Cooperativas de saúde? Perguntar não deve ofender, diz o dito popular.

Carlos Lima

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