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COELBA COBRA CONTA COM 4 ANOS E SETE MESES DE ATRASO

Corte de energia por atraso de pagamento (45 dias)

Um recibo de cobrança referente ao consumo de energia elétrica no mês de maio de 2015, mais precisamente na data de 29.05.2015, no valor de R$ 79,61 chegou ao início da emana (segunda  quinzena de fevereiro de 2019)na residência de uma usuária, cuja conta contrato tem o número 0200282876, sob a alegação de que o mesmo não teria sido pago.

Inclusive consta ameaça de que se o débito não for quitado ela será inscrita nos órgãos de proteção ao crédito.

Imagine meus amigos se hoje em dia vamos passar mais de dois anos guardando comprovantes de pagamento da Coelba, Gás, àgua, telefone, energia, internet.etc.

Além do mais, a própria Coelba Neoenergia, não deixa os atrasos ficarem sem notificação e até procede impiedosamente o corte no fornecimento de energia antes de completar 40 dias de atraso.

Como se justifica que empresa não tenha conhecimento do débito ao longo de quatro anos e sete meses e só agora tenha descoberto a ausência desse pagamento.

A Coelba não pode ter para si a verdade absoluta, uma vez que o usuário terá dificuldades para comprovar o pagamento em virtude do lapso de tempo.

Em casos dessa natureza estaremos sujeitos a administrações fraudulentas além de outras ações que são consideradas abusivas para com o usuário, e porque até não dizer, sermos vergonhosamente enganados.

Não é compreensível nem aceitável qualquer cobrança com esse tipo de atraso, uma vez que a usuária afirma ter executado o pagamento, mas não tem mais o recibo.

E o “modus operandi” da fornecedora de energia elétrica diz justamente o contrário.

Em virtude do tempo em que essa conta encontrava-se, na versão deles esquecida, ferindo a prática eficiente de cobrança adotada pela fornecedora, a consagre como dona da verdade e da palavra final.

O erro, se é que existiu, deve ser assumido por quem errou.

Essa é uma cobrança a base de chantagem e sem os princípios de honestidade, moralidade e respeito aos usuários dos serviços de fornecimento de energia pela Coelba Neoenergia.

Levando-se em conta que a rigorosidade nas cobras e as penalidades quase imediatas praticadas pela empresa fornecedora de energia elétrica, torna-se prova irrefutável de um débito cobrado indevidamente que segundo a empresa foi gerado a mais de quatro anos.

Está claro quer o erro foi praticado pela própria empresa quando dos lançamentos. Os usuários não podem ser responsabilizados pelos erros da empresa. Quando na  verdade eles são implacáveis no seu sistema de cobrança.

Ou seja, eles possuem direitos e não reconhecem suas obrigações, enquanto os consumidores só possuem deveres?

Tal comportamento é incompatível com a legalidade dos fatos.

O usuário deverá ir a justiça e cobrar seus direitos que estão sendo vilipendiados,essa cobrança que pode ser considerada indevida ferindo moralmente o usuário diante da sociedade nos princípios de idoneidade.

Carlos Lima

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