Ministério Público da Bahia irroga, mais uma derrota judicial ao prefeito Colbert Filho, ao emitir parecer contrário à Mandado de Segurança contra a LDO 2022 pelo governo municipal.
A ação judicial impetrada pela Prefeitura de Feira de Santana visava impedir que o Legislativo feirense, presidido pelo vereador Fernando Torres, mantivesse na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, emendas aprovadas em plenário pela maioria dos vereadores.
O Ministério Público Estadual concluiu que:
“Com efeito, da detida análise dos autos, verifica-se que a pretensão do Impetrante (Poder Executivo) não merece prosperar, tendo em vista que não restou demonstrado direito líquido e certo, notadamente a suposta ilegalidade do ato perpetrado pela autoridade coatora. Ex positis, o Ministério Público manifesta-se pela não concessão da segurança pleiteada pela Impetrante”.
Dessa forma a legalidade da aprovação da LDO, com as emendas apresentadas pelo Legislativo estão amparadas em Lei.
Ficando constatado o procedimento ilegal do prefeito Colbert Filho que não acatou a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), pela Câmara Municipal dentro do prazo legal, no ano passado.
Lembrando ditaduras fascistas, Colbert Filho quer impor sua vontade, rejeitando todas as emendas aprovadas e forçando aprovação da LOA como ele bem entende. Beneficiando sua fome de poder e uma provável manipulação orçamentária conforme seus interesses, sem levar em consideração o que define a Constituição de 1988 para os orçamentos públicos.
Não se tem certeza de qual era as intenções do Executivo. Desmoralizar os vereadores de oposição; causar revolta popular contra a Câmara e os edis que aprovaram as emendas a LOA. Ou a intenção principal seria manipular o orçamento sem conhecimento do Legislativo?
Como ex-legislador estadual e federal Colbert Filho tem pleno conhecimento de que o controle exercido pelo Legislativo, caracterizado por sua natureza política, opera-se por meio da aprovação dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) que consolidam as políticas públicas, estimam receitas e despesas, e pela posterior fiscalização da execução desses instrumentos, tudo com objetivo de assegurar a boa aplicação e impedir o mau uso dos recursos (RTTC, p.57).
Também sabe que a competência do Legislativo é caracterizada por sua amplitude, ressaltada pelo art. 70 da Constituição Federal ao estabelecer que a fiscalização exercida pelo Legislativo municipal e federal se dá mediante controle externo, compreendendo os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais da Administração Pública quanto à legalidade, à legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, inclusive das renúncias de receita e dos repasses de recursos públicos a entidades privadas, a título de subvenção social.
E aí Colbert Filho qual era o projeto que você tinha em mente para lidar com o orçamento deste ano que precisava que a Câmara lhe desse carta branca para o seu desfile dentro da LOA.
O que vai dizer aos servidores que estão com salários atrasados? ao povo pelas suas acusações infundadas contra os vereadores? E suas declarações mentirosas como vão ficar?
Prefeito, o barro não colou na parede.
Carlos Lima