A educação inclusiva no município de Feira de Santana é tão menosprezada e irresponsavelmente abandonada pelo poder público, que o tema se quer foi utilizado pelo prefeito como bandeira de campanha eleitoral, incluindo-a nas promessas que vem realizando para se reeleger gestor dessa terra que alimenta as vaidades e os interesses pessoais de de um grupo político há mais de vinte anos no poder.
É quase inexistente uma política eficiente de inclusão escolar para crianças com encefalite ou outra deficiências no município de Feira de Santana.
O paradigma educacional tem como objetivo a construção de uma escola acolhedora e não seletiva, para que não existam critérios ou exigências de natureza alguma, nem mecanismos de seleção ou discriminação para o acesso e a permanência com sucesso de todos os alunos portadores de deficiência, na rede escolar.
Mãe de crianças com problemas encefálicos tem encontrado inúmeras dificuldades em matricular seus filhos nas escolas e creches do município. Esses problemas se avolumam e o governo municipal não encontra, ou deseja solucionar essa questão.
Já ouvimos uma declaração do secretário de Educação, Marcelo José Almeida das Neves, advogado e ex-superintendente da Sudene, afirmar que o município atende um número considerável de alunos com alguma deficiência, esse “considerável” é quase infinitamente abaixo das necessidades e nos parece ser uma forma de encerrar o assunto, com paralogismos.
Sendo ele uma pessoa equidistante do sistema educacional, o não especificou essas deficiências e como são monitoradas em sala de aula.
O governo municipal não dá a devida atenção ao grande numero de crianças que nasceram com problemas encefálicos no município, tanto na área de saúde quanto no setor educacional.
O governo municipal faz a segregação escolar e social dessas crianças, tirando-lhes o direito à educação.
Onde está o Programa Educação Inclusivo em Feira de Santana?
É o direito a diversidade que materializa a política pública de desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos em todos os municípios brasileiros.
Mesmo convivendo com alguns retrocessos na área educacional promovidas pelo governo Bolsonaro, a legislação brasileira relacionada à inclusão das pessoas com deficiência no meio social.
A Constituição de 1988, que dispõe sobre a educação de pessoas com deficiência, a Lei nº 7.853/1989, designa como crime a recusa, sem justa causa, da matrícula de uma pessoa por motivo de sua deficiência.
Dessa forma Feira de Santana sofre com uma administração onde os interesses e as necessidades do seu povo, a muito deixou de ser prioridade.
Esse tipo de problema não pode ser considerado novidade, na realidade tal prática persiste a 20 anos. Neste período, o crime na área educacional do município, vem contrariado e afrontando o que determina a Constituição do país.
Mesmo diante dessa perniciosidade a prática se mantém e atenta contra a dignidade humana.
Vamos acordar. A hora é de mudança.
Carlos Lima