Interessante foi à informação do prefeito Colbert Filho sobre a legalidade de sua candidatura após o Ministério Público solicitar impugnação da mesma.
O MP alegou que a decisão é fundamentada na ausência de quitação eleitoral, pela inexistência do pagamento de uma multa de R$ 170 mil, relacionada à prestação de contas de sua candidatura à Câmara Federal em 2014.
Conforme o órgão o caso transitou em julgado em junho de 2019 e o acórdão, que também transitou em julgado em junho deste ano, mantém a condenação em relação ao pagamento da multa.
Os comentários que circulam na cidade sobre a declaração do prefeito de que: “Feira de Santana pode ficar absolutamente tranquila, porque não há nada que possa cassar minha candidatura, ela está plenamente regular e legal”.
Tem outra versão popular sobre “Feira de Santana pode ficar tranquila…”.
A maioria dos comentários que circulam na cidade, diz que a tranquilidade do feirense se manifestaria com imensurável satisfação se a impugnação se concretizasse.
Na verdade não poderia ter uma manifestação diferente.
Em pesquisa recente, aponta que 54% dos entrevistados registraram uma rejeição recorde ao seu nome como candidato.
O fato leva a crer, para felicidade geral da população, representada pelos 54% de rejeição, que o Ministério Publica tenha razão quanto ao pedido de impugnação.
Chega de cavalos de Tróia.
Carlos Lima