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PM e 3ª Ciretran desenvolvem projeto de conscientização para condutores de ‘cinquentinhas’

Condutores de ciclomotores, as famosas “conquentinhas”, estão tendo a oportunidade de aprender sobre a importância da utilização dos equipamentos de segurança, através de um projeto de conscientização promovido 3ª Ciretran de Feira de Santana e a Polícia Militar da Bahia.

 

A iniciativa visa, sobretudo, reduzir os índices de acidentes no trânsito em Feira de Santana e consiste na realização de palestras para condutores autuados em blitz realizadas nas ruas da cidade. Segundo o soldado PM Adiel Brilhante, para retirar o veículo apreendido, o indivíduo precisa participar da palestra, onde são apresentadas normas de circulação, itens e equipamentos de segurança obrigatórios, legislação de trânsito, dentre outros temas.

 

“Percebemos um crescimento dos índices de acidentes envolvendo estes veículos nas ruas da cidade, e esta realidade é preocupante. São condutores sem permissão para conduzir veículo de duas rodas e também sem o uso do capacete, principal item de segurança para os motociclistas. E, pelo fato destes veículos não possuirem identificação, muitos deles cometem uma série de infrações, como avanço de sinal, trafegam pelos passeios e demais locais proibidos. A nossa meta é reverter esstes números”, explica Adeil.

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR

 

O coordenador da 3ª Ciretran, Silvio Dias, esclarece que para conduzir ciclomotores o condutor precisa ser habilitado na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). O procedimento para adquirir a permissão para conduzir veículos de até 50 cilindradas, como  as “cinquentinhas”, é semellhante à retirada da primeira habilitação. Em seguida, o candidato deverá realizar os exames médico e psicológico.

 

“O cidadão interessado precisa dirigir-se à 3ª Ciretran, munido de documentos como RG, CPF e comprovante de residência, comprar o laudo para ACC no valor igual ao de primeira habilitação – R$ 95”, explica.

 

Segundo ele, para a realização do exame de Direção Veicular, o conhecido Exame de Rua, as auto escolas não serão obrigadas, caso, não queiram, a adquirir as motonetas de 50 cilindradas. “Nesse caso, tanto as aulas práticas, quanto o exame de rua serão realizados, excepcionalmente, na motoneta do candidato, o qual deverá indicar através de plotagem que se trata de veículo de aprendizagem”, esclarece.

 

Fonte: Redação/ Ascom 3ª Ciretran

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