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Sistema Único de Assistência Social é projeto de Lei do executivo aprovado pelo Legislativo

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei de nº 10/2017, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social. A votação da matéria aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), em sessões extraordinárias, na Câmara Municipal de Feira de Santana.

Segundo a matéria, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

A Política de Assistência Social do Município de Feira de Santana tem por objetivos  a proteção social, que visa a garantia da vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária.

Ainda segundo a redação do PL, vigilância sócio assistencial visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias, e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; além da defesa de direitos que visa garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões sócio assistenciais.

A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo, e a centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.

Para o enfrentamento da pobreza, a Assistência Social realiza-se das políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às Assistências Sociais.

Sobre os princípios, a proposta diz que a Política Pública de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios:

I – Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II- Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal n2 10.741, de 12 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

III- Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV- Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V- Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

VI- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

VII- Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

VIII- Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IX- Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

X- Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Sobre as diretrizes, a matéria diz que a organização da Assistência Social no Município observará várias diretrizes.

Ascom

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