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TAXI PLOTADO COM ALUSÃO A SELEÇÃO BRASILEIRA É PERSEGUIDO EM FEIRA

Na perspectiva da Educação de Trânsito, bastante louvável a iniciativa do ilustre secretário de transportes e trânsito de orientar os condutores acerca das regras de trânsito que devem ser observadas, todavia, se faz necessário que o mesmo, também, observe estas mesmas regras, sob o risco de, assim não o fazendo, ser vitimado pelo famoso dito popular: casa de ferreiro…

Explico: este tipo de conduta (alteração de cor/característica de veículo) em nada tem que ver com a competência legal do órgão municipal de TRÂNSITO, isto, a considerar que o município de Feira de Santana não possui convênio com a Polícia Militar para que possa atuar, e autuar, sobre este tipo de infração, pois este tipo infracional não está vinculado a gama de infrações de competência do município.

Em sendo assim, e observando uma máxima jurídica cuja qual apregoa que competência legal não tem quem quer, mas sim quem pode, se mostra necessário evidenciar a plena ausência de competência legal do aludido gestor para se imiscuir na conduta em comento, salvo, se a mesma for observada em veículo detentor de concessão pública, tal como é o caso dos táxis.

Todavia, ainda que seja neste caso em peculiar, não será a Resolução 292/08 do CONTRAN que embasará a atuação, e possível autuação por parte deste gestor ou de seus agentes, afinal, o CONTRAN disciplina o tema trânsito e, neste caso, estaria a se tratar do tema transporte.

Em sendo assim, as regras e/ou requisitos para concessão pública e exercício deste tipo de serviço devem ser regulados pelo município, ou seja, é em legislação municipal que se deve buscar a fundamentação legal para coibir o tipo de ação em que figurou o veículo flagrado e não em norma que não trata do tema em tela.

Por fim, se mostra válido informar que compete ao Departamento ESTADUAL de Trânsito (DETRAN) autorizar a aludida alteração, e não, ao Departamento NACIONAL de Trânsito (DENATRAN), tal como fora, equivocadamente, informado na matéria.

Afinal, uma coisa é uma coisa e outra coisa, por óbvio, é outra coisa.   

Fonte: Bruno Sobral/Advogado- Pós-Graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito

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