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TJ-BA MANTÉM LIMINAR QUE DETERMINA INTERDIÇÃO DA MELO MATOS EM FEIRA DE SANTANA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, indeferiu o pedido de suspensão da antecipação de tutela proferida pelo juiz Waldir Viana Ribeira Junior, de Feira de Santana, que determinou a interdição do Centro de Atendimento Socieducativo (Case) Juiz Melo Matos.

 

O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em nome do Estado e da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac).

 

Com isso, o desembargador mantém a liminar de primeiro grau. A decisão do juiz Waldir Viana determina a transferência dos custodiados para outras unidades da Case, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), devido às péssimas condições do local em abrigar os custodiados.

 

A PGE, no pedido, alega a impossibilidade de transferência para a casa de acolhimento Zilda Arns, tendo em vista que se encontra com superlotação, e que, com o acréscimo de 46 socioeducandos, ficaria com 141, quando sua capacidade é para 60.

 

A Procuradoria diz que “haveria prejuízo à humanização nos atendimentos, com interferência na autonomia técnica e administrativa, no quadro de pessoal e de todo planejamento pedagógico, em ofensa à ordem pública”.

 

O pedido de suspensão também diz que a transferência põe em risco a integridade física dos menores e dos funcionários, pois a distribuição de internos entre as unidades da Fundac leva em conta “o histórico do adolescente e o ato infracional cometido, bem como a existência de envolvimentos anteriores entre adolescentes rivais”.

 

Além do mais, pontua que o agrupamento e a superlotação ocasionará “rixas, motins, rebeliões e até mesmo evasão de educandos, o que, por conseguinte, compromete a segurança pública”.

 

O órgão também sustenta que a decisão afronta a economia pública, pois há “contratos administrativos destinados à manutenção e segurança da Unidade Juiz de Melo Matos”, o que levará o Estado a pagar por serviços de segurança, limpeza, apoio, manutenção predial, correios, reprografia, dentre outros, mesmo sem utilizá-los.

 

Para o desembargador Eserval Rocha, “o risco de dano à saúde dos socioeducandos é de fato iminente”. Ele destaca que “já houve surto de doença infectocontagiosa diretamente ligada às condições precárias de higiene em compartimentos sensíveis da Case, como dormitórios, lavatórios e banheiros repletos de fungos e bactéria de toda sorte”.

 

Outro ponto salientado pelo desembargador é o fato dos gestores da instituição não terem apresentado qualquer solução para os problemas relatados, informando apenas que foi licitado e contratado empresa para executar obras de reformas no prédio da Melo Matos, para que atenda as condições mínimas de higiene, salubridade e habitalidade exigíveis.

 

Será necessário aditivos no contrato para que a obra esteja de acordo com as normas de saúde e segurança pontuadas. Rocha pontua que, “muito embora o problema da precariedade das instalações não seja exclusivo da Case Juiz Melo Matos, tal circunstância não autoriza a eterna inação do Poder Público, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco a integridade física e a saúde dos menores”. A decisão de Eserval Rocha é do dia 11 de fevereiro.

Fonte: Cláudia Cardozo

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