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Vandalismo em equipamento municipal vai gerar processo e multa de até 1 milhão de reais

Prefeito Colbert Martins sanciona Lei

A partir de agora, quem for flagrado cometendo atos de vandalismo contra o patrimônio público municipal, seja pessoa física ou jurídica, estará sujeito a responder a processo administrativo e pagar multa entre R$ 1 mil a R$ 1 milhão.

O Projeto de Lei 40/2018, de autoria do vereador Cadmiel Pereira, foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Colbert Martins Filho, na tarde de ontem, terça-feira,24.

De acordo com o projeto, caberá à Secretaria de Combate e Prevenção à Violência e Direitos Humanos (SEPREV), a instauração do processo e aplicação das multas, previstas para ressarcir os bens públicos deliberadamente destruídos pela ação de vândalos.

O não pagamento da multa, dentro do prazo improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento da notificação correspondente, resultará na inclusão de pendência no Cadastro de Dívida Ativa do Município.

O Município poderá firmar convênio com a Polícia Militar ou outros órgãos ou entidades públicas que possam contribuir com a fiscalização e identificação dos autores dos atos tipificados na Lei.

O prefeito Colbert Martins Filho ponderou que “agora temos um mecanismo de punição adequado, porque o patrimônio público não pode ser destruído, e quanto mais dura a lei, ela se torna mais efetiva para que possamos inibir as ações negativas contra o patrimônio público”.

com informações da Secom

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