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A Justiça não funciona: TJ-SP pagou R$ 213 milhões em vantagens eventuais a magistrados

De tudo o que caiu na conta dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo em 2013, 47,2% vêm de uma rubrica denominada pela Corte de \\\\\\\”vantagens eventuais\\\\\\\”.

Na prática, juízes e desembargadores recebeu no primeiro semestre, em média, um salário a mais por mês com essas vantagens. Nesse período, elas corresponderam a desembolso de R$ 213,3 milhões. Os rendimentos líquidos dos magistrados somaram R$ 451,6 milhões.

A folha de pagamento do TJ-SP revela que há casos de juízes que receberam como \\\\\\\”vantagens eventuais\\\\\\\” valores que chegam a quase quatro vezes o teto constitucional, que é de R$ 25,3 mil. Um desembargador recebeu em maio R$ 94,7 mil em vantagens – na conta dele caíram R$ 117,1 mil líquidos.

Vantagens eventuais contemplam extenso rol de situações e circunstâncias – previstas em lei, destaca o TJ -, a saber: abono constitucional de um terço de férias, indenização e antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos e Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), dispositivo endossado pelo Supremo Tribunal Federal que nivela os vencimentos do Judiciário com os do Legislativo.

Ainda sob o abrigo do guarda-chuva de rubricas e nomenclaturas estão verbas concedidas com base na Lei Federal 10.474/02 – que dispõe sobre remuneração da magistratura da União -, \\\\\\\”já pagos na esfera federal\\\\\\\” e \\\\\\\”outras desta natureza\\\\\\\”.

Muitos pagamentos individuais vão além do limite do teto constitucional quase todos os meses. O contracheque passa ileso do corte porque os valores extraordinários, que estufam holerites, são relativos a benefícios devidos, mas atrasados e acumulados.

Fonte: Fausto Macedo e Fernando Gallo

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