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Após julgamento histórico da ONU, STF anula decisões de Gabriela Hardt, substituta de Moro, na Lava Jato

Ministro Ricardo Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu na quinta-feira (28) que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar o caso Torre Pituba, ação com maior quantidade de réus da Lava Jato do Paraná.

O magistrado anulou todos os atos decisórios da juíza Gabriela Hardt no processo e remeteu o caso à Justiça Eleitoral.

A decisão do ministro foi proferida no mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) anunciou oficialmente seu entendimento de que o ex-presidente Lula (PT) foi vítima das arbitrariedades e da parcialidade do ex-juiz suspeito Sergio Moro (União Brasil-SP).

A reclamação foi apresentada a Lewandowski pelo ex-presidente da Petros (fundo de pensão dos funcionários da Petrobrás) Luís Carlos Fernandes Afonso.

 O caso Torre Pituba soma 39 réus, sendo que 14 firmaram colaboração premiada, segundo Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

A ação envolve suspeitas de um esquema de pagamento de propina relativo à construção da sede financeira da Petrobrás em Salvador.

Em sua decisão, o ministro afirma que houve “flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor” do ex-presidente da Petros.

Ele também diz que caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre o eventual aproveitamento das provas já coletadas, visto que as decisões da ex-juíza foram todas anuladas.

Veja nota da defesa – formada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos, Ricardo Lima Melo Dantas e Luciana de Freitas –  sobre o caso:

“Seguindo a esteira da decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que reconheceu a existência de inúmeras “violações processuais” e de diversas arbitrariedades nos processos da chamada Operação Lava Jato, também nesta quinta-feira, 28 de abril, foi proferida importante decisão pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu habeas corpus de ofício para anular os atos decisórios da Ação Penal n* 5059586-50.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e remeteu os autos à Justiça Eleitoral.

A decisão se deu no âmbito da Reclamação Constitucional nº 52466, distribuída perante o Supremo Tribunal Federal em março de 2022, frente a vários excessos processuais ocorridos na Ação Penal originária, decorrente da deflagração da 56ª fase da Operação Lava Jato.

Além das nulidades envolvendo toda a base probatória da persecução criminal e das irregularidades apontadas pela estreita relação desenvolvida entre os Procuradores da República que atuaram na extinta força tarefa da Lava Jato e a então Magistrada responsável pelo feito, Sra. Gabriela Hardt, a defesa demonstrou a manifesta incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar o caso, principalmente em razão da clara conotação eleitoral dos fatos apurados.

O Ministro Ricardo Lewandowski reconheceu, então, a ‘flagrante ilegalidade e abusividade dos atos praticados em desfavor do reclamante’, e determinou o redirecionamento do aludido processo à Justiça Eleitoral, anulando, desde logo, todos os atos decisórios praticados.

Trata-se de entendimento que reafirma a decisão histórica proferida pela ONU, coincidentemente na mesma data.

É, também, uma vitória não somente do reclamante da ação, mas de todos aqueles que acreditam no Estado Democrático de Direito e nas garantias do devido processo legal”.

Reuters/Brasil

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