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Barros Munhoz, deputado do PSDB, livra-se de ação que ficou três anos sem andamento

O deputado estadual Barros Munhoz (PSDB-SP) livrou-se da ação penal em que foi denunciado sob acusação de apropriação e desvio de recursos públicos -por 33 vezes- quando foi prefeito de Itapira (SP), entre 1997 e 2004.

 

Munhoz foi beneficiado pela prescrição, pois completou 70 anos de idade no dia 26 de outubro de 2014. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo para eventualmente punir.

Trata-se da única acusação remanescente, depois que o Órgão Especial, em agosto de 2012, reconheceu a prescrição de outros crimes dos quais era acusado de formação de quadrilha, fraude à licitação e omissão de informações ao Ministério Público.

A ação penal ficou retida -sem andamento- por mais de três anos no gabinete do então relator, desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, 59. Toledo é suspeito de haver retardado a sentença para beneficiar o parlamentar tucano.

No último dia 8, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta a punibilidade de Munhoz e determinou a remessa dos autos ao juízo da comarca de Itapira.

A pena máxima, em abstrato, para cada delito, é de doze anos. O prazo da prescrição da pretensão punitiva é de dezesseis anos, diminuído pela metade quando o réu completa 70 anos de idade.

Como decorreram mais de oito anos entre a data da conduta mais recente, 17 de outubro de 2003 e o recebimento da denúncia em 8 de agosto de 2012, Munhoz requereu reconhecimento da prescrição.

A Procuradoria Geral de Justiça concordou com a decisão, registrando “lamentavelmente, as mesmas circunstâncias de tempo – permanência dos autos conclusos ao então relator sorteado, o desembargador Armando Toledo, por mais de três anos sem andamento-“, que por ocasião do recebimento da denúncia propiciaram o reconhecimento da prescrição de outros crimes.

Segundo o Ministério Público, essas circunstâncias “uma vez mais trazem reflexos negativos à prestação jurisdicional para alcançar, a única imputação remanescente em face do acusado Barros Munhoz”.

Ou seja, não será punido pelos seus crimes.

Fonte: Frederico Vasconcelos

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