Deputados aprovaram projeto que permite a terceirização de todos os setores de uma empresa, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim.
Tabela com análise comparativa do Projeto de Lei 4330/04. Deputados aprovaram projeto que permite a terceirização de todos os setores de uma empresa, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem (08/04/2015) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.
Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.
O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.
O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.
De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.
Retenção antecipada
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.
Desde Janeiro, Petrobrás já recuperou mais de 20% de seu valor de mercado
O distinto amigo e a querida amiga não conseguirá ler, nos jornais e nos noticiários da grande mídia uma matéria com a seguinte manchete:
Petrobras ganha, desde janeiro, 20% de seu valor de mercado.
No entanto tenho a mais absoluta certeza, de que já leu e vai continuar lendo manchetes que denigrem a empresa e diz que ela está falida.
Pois foi exatamente isso o que aconteceu, de 2 de janeiro para cá, quando a ação passou de R$ 9 para os R$ 10,83 com que suas ações ordinárias fecharam no dia de ontem, mesmo numa Bolsa apática (queda de 0,02% no Ibovespa).
Claro que a Petrobras está – e muito – no negativo, mas a marotice estatística permitiria fazer “pior”: comparar com os R$ 8,04 de 30 de janeiro e dizer que, de lá para cá, a valorização foi de 35%.
Malandragens, meu caro leitor, que macaco velho de jornal conhece de cor e salteado, embora muitos dos de hoje o façam achando que é grande coisa.
Dá para fazer até como gráficos, que reúne as cotações na Bolsa de Nova York, mostrando que as ADR da Petrobrás, por lá, só valorizaram menos que a da British Petroleum (11,52% contra 12,05%) e muito mais do que as da Shell (-2,81%) , da Total (5,96%), da Conoco-Philips (3,85%) , da Chevron (0,56%) ou da Exxon (-5,5%).
Embora bem embrulhadinha, mentem, para enganar otários.
Porque a Petrobras, depois de apresentar esta valorização, não desabou na chamada realização de lucros?
Isto é, na correria para vender a quase onze o que outro dia se comprou a oito?
Porque a Petrobras, até as pedras da calçada diante da Bovespa sabem, está barata, depreciada muito além de seus problemas reais.
E que petróleo, da qual ela está cheia, a 50 dólares por barril é uma bobagem artificialmente mantida pelo jogo de forças internacional.
Não creiam nesta história do “balanço auditado”.
Vai sair, é necessário, compromisso de uma empresa de capital aberto.
Mas isso já foi “precificado” e muito, muito além dos prejuízos reais de Costas, Baruscos e Youssefs.
E vai ser “desprecificado”, anotem.
Manchetes recicladas, como a de O Globo falando em R$ 45 bilhões de prejuízo no Comperj, obra de um cálculo inepto do TCU divulgado há seis meses, só enganam aos tolos que não leem que isso se daria apenas se a planta de refino fosse abandonada e que o tal “valor presente líquido” é tão volátil quanto às estatísticas casuais.
A turma da bufunfa, que de otária não tem nada, segue nas suas “posições compradas” de Petrobras.
Os otários, que vão bater panela, fazem-lhes um favor.
Mas, taí, se eu fosse fazer um slogan para falar do valor das ações da Petrobras, copiar-lhes-ia a sua palavra de ordem. Amanhã vai ser maior, amanhã vai ser maior.
Fonte: Brasil 247