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Devo me vacinar agora contra a febre amarela? Veja o que recomendam as autoridades

VACINA CONTRA A FEBRE AMARELA

Com a notícia de novos casos de febre amarela pelo país nos últimos meses, incluindo a Região Metropolitana de São Paulo, surgiram filas imensas em postos de saúde, em regiões com ou sem recomendação de vacina.

Veja abaixo as recomendações das autoridades de saúde sobre a vacinação:

Quem deve se vacinar?

Toda pessoa que reside numa área com recomendação da vacina contra febre amarela ou que vai viajar para alguma dessas áreas deve se imunizar, segundo o Ministério da Saúde — veja exceções detalhadas mais abaixo.

O ministério tem uma lista de municípios com recomendação.

Se sua cidade aparece nela ou se você vai viajar para uma dessas cidades, é importante procurar uma unidade de saúde para se vacinar.

No entanto, a lista acima ainda não foi atualizada em 2018 e há regiões que estão vacinando sua população mesmo sem ser área de recomendação, como o Espírito Santo.

Por isso, caso seu município não apareça na lista, é importante se informar com a autoridade local de saúde se é recomendável se vacinar.

Quem deverá ter avaliação médica antes de receber a vacina?

Idosos.
Pessoas que terminaram tratamento de quimioterapia e radioterapia.
Pessoas com doenças hematológicas (do sangue), renais e hepáticas.
Grávidas.
Pessoas que estão fazendo uso de medicamento corticoide.

Quem não deve tomar a vacina?

Crianças menores de 9 meses de idade.
Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses de idade.
Pessoas com alergia grave ao ovo.
Pessoas que vivem com HIV e que tem contagem de células CD4 menor que 350.
Pessoas em tratamento com quimioterapia/ radioterapia;
Pessoas portadoras de doenças autoimunes
Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores (que diminuem a defesa do corpo)

O que é a vacina fracionada?

É a vacina com um quinto de uma dose padrão (0,5 ml) para febre amarela, ou seja, 0,1ml.

Ela será aplicada nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia para que seja possível ampliar a cobertura com as vacinas disponíveis.

Tira-se do frasco da vacina uma dosagem menor do que a habitualmente aplicada. Como informa o ministério, a diferença está no no tempo de proteção: a dose padrão é para toda a vida, já com a dose fracionada, a duração é de pelo menos 8 anos.

Quem são as pessoas que devem receber a dose padrão, mesmo que em sua localidade estejam dando a fracionada?

Pessoas que têm HIV e que têm contagem de células CD4 maior que 350
Pessoas que terminaram tratamento de quimioterapia e radioterapia
Pessoas com doenças hematológicas (do sangue);
Grávidas;
Crianças de 9 meses a menores de 2 anos de idade;
Viajantes internacionais, já que o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) não autorizou a utilização da dose fracionada para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

No ato da vacinação, deve ser apresentado comprovante de viagem (boleto de passagem área ou hotel, convite para participação em eventos internacionais, entre outros) para países que exijam o CIVP.

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