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Julgamento sobre dados fiscais e bancários sigilosos é retomado hoje pelo STF

Supremo forma maioria a favor do compartilhamento de dados fiscais sigilosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais sigilosos por órgãos de inteligência com o Ministério Público e as polícias. Seis ministros já votaram; faltam os votos de mais cinco.

A maioria do STF já votou a favor de confirmar a validade dos repasses pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, com órgãos de investigação.

Ainda há, no entanto, dúvida sobre o principal ponto do julgamento: qual a extensão do que pode ser repassado de dado sem a necessidade de uma autorização da Justiça.

O julgamento será retomado com os votos de: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Se não houver tempo hábil para a conclusão do julgamento  nesta quinta, a decisão poderá ser adiada para semana que vem.

Votos dos ministros

Até agora, com os votos dos ministros, foram formados os seguintes placares:

RECEITA FEDERAL: 5 votos a 1 por não limitar o compartilhamento

O impasse é se o órgão pode enviar qualquer tipo de documento ou somente a representação fiscal para fins penais, mas sem anexos, como declaração de Imposto de Renda ou extrato bancário, por exemplo.

O relator do caso, Dias Toffoli, votou a favor de limitar o repasse à representação. No caso de documentos completos, na avaliação dele, é necessário o aval da Justiça.

Os outros cinco ministros que já votaram consideraram que o compartilhamento pode ocorrer sem nenhum limite e que a Receita pode, inclusive, mandar documentos na íntegra que tenham relação com a representação.
Alguns ministros chegaram a afirmar que o órgão deve, obrigatoriamente, enviar a informação ao Ministério Público, mesmo sem nenhum tipo de encomenda.

Como votaram os ministros?

A favor da restrição: Dias Toffoli.
A favor de liberar qualquer compartilhamento: Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

ANTIGO COAF: 6 votos a 0 por manter os relatórios como eram

Todos os seis ministros que já votaram entenderam que o órgão pode continuar enviando os Relatórios de Inteligência Financeiras (RIFs) nos mesmos moldes que sempre fizeram.

Em julho, Toffoli suspendeu o repasse de dados detalhados pelos órgãos de inteligência para os órgãos de investigação. O ministro considerou que só poderiam ser enviados dados globais, ou seja, informações genéricas.

Com isso, o Coaf teve que refazer o modelo de RIF para mandar só dado global, sem detalhamento das transações financeiras.

Mas, na semana passada, Toffoli mudou de posição e passou a considerar que o modelo de RIF não representa quebra de sigilo porque não há troca de documentos completos. Ele impôs uma limitação: o MP pode pedir complemento de informações que constem na base de dados de UIF/Coaf, mas só pode requerer dados sob encomenda de pessoas que já sejam alvos de procedimentos investigativos instaurados.

Os outros ministros falaram genericamente que não havia limite para o compartilhamento da UIF/Coaf, mas não especificaram essa questão da encomenda de relatórios. Esse é um dos pontos pendentes do julgamento e importantes porque um dos questionamentos da defesa de Flávio Bolsonaro é o modo de encomenda do relatório do MP no caso dele.

Outra dúvida é sobre a manutenção ou não de UIF/Coaf do debate. Rosa Weber e Luís Roberto Barroso se posicionaram contra discutir repasses do órgão, mas disseram que vão concordar se a maioria optar por manter na discussão. A questão só deve ser definida ao final de todos os votos.

Como votaram os ministros:

A favor de manter o modelo de relatórios UIF/Coaf: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

A favor de restringir pedidos do Ministério Público de relatório sobre pessoa não investigada: Dias Toffoli.

Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux não se manifestaram sobre esse ponto.

A favor de incluir o antigo Coaf no Julgamento: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (fez ressalva de que só vota sobre órgão se maioria concordar), Rosa Weber (fez ressalva de que só vota sobre órgão se maioria concordar) e Luiz Fux.

QUAL O CASO CONCRETO?
O STF julga um recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que anulou o compartilhamento detalhado de relatório da Receita sobre donos de um posto de gasolina em Americana (SP).

O TRF-3 entendeu que houve exagero e quebra de sigilo no compartilhamento, e a PGR recorreu ao Supremo. Os ministros reconheceram repercussão geral do caso, ou seja, definiram que a decisão a ser tomada valerá para todos os casos semelhantes.

Dos seis ministros que já votaram, cinco foram favoráveis a atender totalmente o pedido da PGR, ou seja, validar o compartilhamento da Receita e restabelecer a condenação de primeira instância imposta aos donos do posto.
Somente Toffoli acolheu parcialmente o pedido e entendeu que o TRF-3 teria que reanalisar a apelação dos empresários do posto com base na decisão adotada pelo STF.

FLÁVIO BOLSONARO E OUTROS CASOS PARADOS

A defesa do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, aproveitou o processo do posto e pediu a suspensão do caso dele, no qual também houve compartilhamento de dados pelo Coaf, por considerar que eram situações semelhantes.

Flávio é alvo de um procedimento no Ministério Público do Rio de Janeiro por suspeita de “rachadinha”, nome dado à prática de nomeação de pessoas em cargos de comissão em troca de parte do salário delas.

A apuração está suspensa por decisão de Toffoli. Segundo o Ministério Público Federal, ao menos 935 processos estão paralisados em razão da decisão tomada por Toffoli em julho.

QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DO JULGAMENTO?

O Supremo vai responder:

O compartilhamento de dados de órgãos de inteligência com polícia ou MP é constitucional?
Todos os órgãos de inteligência, como Receita e o antigo Coaf, devem ter o mesmo tipo de atuação no compartilhamento?

A decisão deve valer para todos os órgãos?

Se for possível compartilhar, qual a extensão possível para que não haja quebra de sigilo? Só é possível compartilhar dados genéricos ou também dados detalhados, como íntegra de documentos?

É preciso modular, ou seja, limitar a discussão para decidir a partir de quando vale a decisão para preservar investigações que não sigam o entendimento da maioria?

Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino

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