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Justiça aponta que governo Aécio mentiu sobre investimentos em saúde

“Lei orçamentária de Minas Gerais é fraudulenta, e prestação de contas é pior ainda”, denunciou promotora que entrou com ação de improbidade administrativa contra Aécio Neves.

Uma norma federal, chamada de Emenda 29, aprovada no ano 2000, determina que todos os estados do Brasil devem aplicar 12% do seu orçamento, que vem da arrecadação de impostos, em serviços de saúde.

A Emenda determina ainda que os estados – e os municípios – teriam até o ano de 2004 para se adaptar à nova regra.

Não deveria ser uma norma tão difícil de ser colocada em prática. Afinal, qualquer administrador público sabe – e defende isso em suas campanhas.

Não é muito a se esperar de quem opera a máquina estatal o investimento em postos de saúde, contratação de pessoal, saneamento básico, prevenção de doenças e epidemias. Afinal, se saúde, educação, moradia não forem o centro dos investimentos públicos, o que será?

Apesar de ser lei, o Governo de Minas Gerais, dos anos de 2003 a 2008, não cumpriu essa norma básica. E pior: colocou na sua prestação de contas o investimento de R$ 3, 5 bilhões em saúde na conta da Copasa, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, como forma de maquiar o orçamento e fingir que tinha feito todo o investimento necessário.

Isso é o que sustenta ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, de dezembro de 2010, contra pó governador de Minas Gerais, na época Aécio Neves.

A promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Josely Ramos Pontes, explica que foi feita uma fraude contábil, ou seja, foi contada uma mentira, para fechar as contas. “Enganaram os órgãos de fiscalização e a população o tempo inteiro”, denunciou a promotora.

A partir do entendimento que a prestação de contas estava equivocada, pois contavam investimentos que nunca teriam acontecido, o MP entrou com a ação contra a contadora-geral do Estado, Maria da Conceição Barros Rezende, e o então governador Aécio Neves, que assina junto com ela o documento oficial de prestação de contas.

Os desembargadores entenderam que cabia sim ao MP entrar com a ação, pois Aécio não era mais governador no período (a ação começou a correr em dezembro de 2010).

Mais importante que isso, reconheceram que a denúncia do MP estava correta, e que não foram investidos os 12% constitucionais previstos para a saúde.

Consideraram que há indicativos “suficientes” que as pessoas indiciadas cometeram mesmo o desvio, lesivo para o estado de Minas Gerais.

De forma unânime, os magistrados concluem que não houve transferência de recursos para a Copasa, como tentava justificar o ex-governador, “não passando de artifício (fraude contábil, segundo o autor da ação) utilizado pela Contadora-Geral do Estado, com o aval do Governador do Estado”.

Isso quer dizer que eles concordam com a denúncia que quase 50% do financiamento da saúde se perdeu em alguma manobra criada pelos gestores do Estado.

Esse dinheiro, então, nunca chegou à sua destinação, ou seja, serviços para a população de Minas Gerais.

Eles apontam ainda a gravidade dessa lesão ao estado, pois o recurso deveria ser destinado para “reduzir doenças, possibilitar o acesso universal e igualitário a todos, como forma de inclusão social e preservação do direito fundamental que é a saúde, uma das razões de ser do Estado e fundamento da República”.    

 

Fonte: Por Joana Tavares

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