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Justiça proíbe operadoras de celular de estabelecerem validade de créditos

Operadoras de telefonia móvel foram proibidas pela Justiça de estabelecer prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 5ª Vara Federal do Pará, que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.

 

Para o relator do processo, o desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.

 

O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Redação, com informações da Agência Brasil

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