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Relator conclui voto sobre condenação de Lula na Lava Jato

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em primeira instância pelo caso do triplex em Guarujá (Foto: Leonardo Benassatto/Estadão Conteúdo/Arquivo)

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concluiu seu voto de relator sobre o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação em primeira instância no processo da Lava Jato que envolve um triplex em Guarujá. No entanto, ainda não há uma data para o julgamento.

A defesa de Lula recorreu no TRF-4 contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro imposta pelo juiz Sérgio Moro. O processo agora passará pelo desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso na 8ª turma do tribunal.

Porém, o revisor não tem prazo para devolver o processo e, por isso, ainda não há uma previsão do julgamento – no qual os desembargadores da 8ª turma decidirão se rejeitam ou aceitam o recurso, ou ainda se modificarão a condenação.

Compõem a 8ª Turma do TRF4 três desembargadores: o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen, e o decano da Corte Victor Laus.

O processo chegou ao TRF4 em 23 de agosto. A última movimentação foi às 14h16 da última sexta-feira (1), quando Gebran enviou o processo ao gabinete de Paulsen. O conteúdo do voto é sigiloso até a data do julgamento, e fica disponível somente para os desembargadores da 8ª Turma.

Agora, o revisor fará o mesmo trabalho: analisará todo o processo para elaborar seu voto. Depois, o terceiro magistrado recebe o documento. Os votos só serão conhecidos no dia do julgamento.

Um julgamento no TRF4 demora, em média, de 10 meses a um ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que, a partir do resultado do julgamento da segunda instância, o condenado passa a cumprir a pena de prisão e se torna ficha-suja, ou seja, não poderá disputar eleições. A sentença de Moro foi publicada no dia 12 de julho e permitiu que o petista recorresse em liberdade.

Lula é acusado de ocultar a propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.

Em entrevista após a sentença publicada por Moro, o presidente do TRF4 disse que o julgamento de processo contra Lula deve ser julgado antes das eleições de 2018.

“Imagino que até agosto do ano que vem esse processo vai estar julgado. Ou o tribunal confirma essa decisão e ele [Lula] fica inelegível ou reforma a decisão e ele está liberado para concorrer”, observou Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

A defesa de Lula já havia se manifestado sobre a condenação. “A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações”, alega, em nota.

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).

Réus no processo

Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.

Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.

Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Entenda o andamento dos processos da Lava Jato no TRF4

  • Processo chega ao relator
  • Inicia prazo para apelação dos réus e parecer do MPF
  • Relator elabora relatório e voto, e encaminha para o revisor
  • Revisor analisa processo e elabora voto
  • Votos são disponibilizados para os desembargadores da 8ª Turma
  • Quando os três integrantes estiverem com seus votos prontos, o revisor marca a data do julgamento

Os votos são mantidos em sigilo até a data do julgamento. Quando as decisões da Turma são por maioria, o réu pode entrar com novo recurso no TRF4 pedindo a prevalência do voto mais favorável.

Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção, que reúne a 7ª e 8ª Turmas, especializadas em matéria criminal. Nesse colegiado composto pelos seis desembargadores das turmas e presidido pelo vice-presidente do TRF4, a relatoria das ações da Lava Jato é da desembargadora federal Cláudia Cristofani.

Por G1

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