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VAMOS QUEBRAR O TABU E DISCUTIR ELEIÇÕES PARA O JUDICIÁRIO

O tema de eleições para o Judiciário, na cultura atual, quase sempre esbarra no medo da politização do Judiciário.

 

Mas se os integrantes dos tribunais superiores no Brasil são em geral escolhidos por políticos (do Executivo e do Legislativo), o Judiciário já é politizado.

Vocês conhecem os integrantes dos altos tribunais do Brasil e sabem que em geral são indicados por políticos. Então pra que continuar fingindo que o Judiciário não é politizado?

Se ele é politizado, podemos tornar sua politização clara e qualificada, através da adição do mecanismo democrático das eleições.

Isso do ponto de vista de assumir que o Judiciário já é politizado. Mas e quanto a quem acha que o Judiciário não deveria ser politizado?

Como se escolheriam então os integrantes dos altos tribunais?

Através da escolha feita pelos próprios integrantes do Judiciário?

Em primeiro lugar, em que país democrático do mundo os juízes dos máximos tribunais do país são escolhidos por seus próprios pares, e não pelo Executivo e/ou pelo Legislativo?

Nenhum que eu saiba, apesar de estar aberto a informações sobre isso, mas a princípio a politização do Judiciário, através das indicações dos outros poderes para seus principais tribunais é um fenômeno generalizado de alcance mundial.

Mas tirando o fato de praticamente nenhum, ou nenhum país mesmo, desvincular a indicação da cúpula do Judiciário do Executivo e do Legislativo, o que impede o Brasil de fazê-lo?

Afinal de contas, não precisamos seguir o que todos os outros países fazem necessariamente.

Imaginem se os juízes da cúpula do Judiciário brasileiro fossem escolhidos pelos juízes de todo o Brasil. Detalhe: o procurador-geral da República, graças a um desejo de Lula e Dilma (porque na lei a prerrogativa da escolha é da presidência), é escolhido pelo outros procuradores do país.

Mas voltemos aos juízes, até porque o raciocínio também é útil para o procurador-geral da República. Imaginem que os juízes do STF, STJ, TSE, desembargadores, etc. fossem escolhidos pelos outros juízes do país.

Para o cargo de juiz (não de alto escalão), se entra por concurso público. Então, um dos três poderes da república, o Judiciário, teria seu colégio eleitoral, que indica sua cúpula, restrito a quem passou em determinado concurso público.

Dessa forma, o concurso público teria substituído as eleições que envolvem toda a população (que escolhe o Executivo e o Legislativo) como mecanismo de formação das altas cortes do país.

Não seria um tipo de voto censitário, substituindo-se o fator econômico pela capacidade de passar no concurso?

Ou seja, para a cúpula do Judiciário, somente o concurso público é suficiente para escolher o colégio eleitoral que escolherá seus integrantes?

Ou a influência do sufrágio universal também seria necessária, para que junto com os mecanismos de concurso público, tivéssemos uma cúpula do Judiciário de alto nível técnico e que precisasse prestar contas à população em geral de sua atividade nos mais altos cargos do Judiciário?

Assim, sou a favor da politização do Judiciário, pois não há opção melhor do que ela. A fuga, o medo e o desprezo pela política levam as sociedades para trás.

Temos que encarar nossa responsabilidade e avançar rumo não só a assumir a realidade da politização do Judiciário, mas a realizá-la da melhor forma possível.

Fonte: Nicolas Chernavsky

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